Skip to content
SB24HORAS

SB24HORAS

Notícias na hora certa!

  • 2
  • SE INSCREVA EM NOSSO CANAL
Primary Menu
  • Formula E
  • Santa Bárbara d´Oeste
  • Política
  • Região
  • Brasil / Mundo
  • Feiras Livres
  • Cultura
  • Auto Motor
  • Dennis Moraes
  • Social
  • Saúde
  • Opinião
  • TV24HORAS
Light/Dark Button

Contribuição sindical não pode ser descontada em folha de pagamento

Redação 2 de março de 2019 3 minutes read
Compartilhe essa notícia!

Medida Provisória, publicada ontem, reforça que as práticas que não respeitem a vontade individual e expressa do empregado não são legítimas

Desde ontem, 1° de março, está proibido qualquer desconto de contribuição sindical na folha de pagamento com ou sem autorização prévia, voluntária, individual e expressa anuência dos empregados. A decisão que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é resultado da Medida Provisória (MP) nº 873 publicada no Diário Oficial da União. A norma também define que caso o empregado manifeste o interesse pelo recolhimento da contribuição, o pagamento será feito via boleto bancário ou por outro meio eletrônico que será entregue a ele na empresa ou em sua residência.

“A MP deixa claro que não poderá haver substituição da vontade individual ou aceitação tácita do empregado. Isto pelo fato de que, desde a vigência da reforma trabalhista, os sindicatos vêm utilizando os instrumentos coletivos para instituir contribuições com nomes diferentes e desconto compulsório, como manobra à vedação legal”, explica Bianca Dias de Andrade Oliveira, coordenadora da área de Relações de Trabalho e Consumo do escritório Andrade Silva Advogados.

Além disso, segundo ela, os sindicatos estavam realizando assembleias que instituíam as contribuições, mensalidades ou taxas e defendendo o desconto obrigatório a todos que faziam parte da categoria, independentemente de autorização individual.

“A Medida Provisória reforça e valida a ideia principal da reforma trabalhista, Lei 13.467/2017, a respeito da contribuição sindical, esclarecendo que as práticas que não respeitem a vontade individual e expressa do empregado não são legítimas. E prevê expressamente que será nula regra que institua a compulsoriedade da contribuição de forma diversa do pactuado em lei, mesmo que esteja em acordo ou convenção coletiva”, esclarece.

Bianca acrescenta que com a MP, somente poderão ser exigidos dos filiados, a contribuição confederativa, mensalidade sindical e contribuições sindicais instituídas pelos sindicatos em observância estrita à CLT.

“Essa decisão traz mais segurança jurídica aos empregados e aos empregadores, que até então viviam em um impasse a cada novo instrumento coletivo, já que do Judiciário ocorriam decisões de formas esparsas sobre o tema, uma vez que a questão ainda não havia sido pacificada pelos tribunais superiores”, comenta Bianca.

Conforme a medida, um dia de trabalho, valor permitido para contribuição, corresponde à jornada normal de trabalho ou em 1/30 da quantia recebida no mês anterior, quando o empregado é remunerado por tarefa, empreitada ou comissão.

A MP vale por 60 dias, podendo ser prorrogada uma vez pelo mesmo prazo. Depois disso, se não for convertida em lei perderá sua eficácia.

(Os comentários são de responsabilidade do autor, e não correspondem à opinião do SB24Horas)

About The Author

Redação

See author's posts

Compartilhe essa notícia!

Post navigation

Previous: Camisinha é forma mais fácil e barata de se proteger do HIV, lembra especialista
Next: Meningite meningocócica: saiba como se prevenir
  • FUNDAÇÃO HERMÍNIO OMETTO
  • APOSERV SERVIÇOS PREVIDENCIÁRIOS
  • APOSERV SERVIÇOS PREVIDENCIÁRIOS
  • APOSERV SERVIÇOS PREVIDENCIÁRIOS
  • Podóloga Especialista pés Diabéticos
  • Podóloga Especialista pés Diabéticos

Tags

#SantaBárbaraD'Oeste Americana Bebel Brasil campanha Crianças cuidados cultura DAE Dengue Dennis Moraes desenvolve sbo dicas educação emprego fiscalização informações inscrições LBV Nova Odessa Obras opinião Paiva Netto PAT piracicaba prefeitura prevenção Rafael Piovezan SantaBarbaraDOeste Santa Bárbara Santa Bárbara d´Oeste saúde saúde mental SaúdePública SB24Horas SBO sbocity Sustentabilidade Suzano Tivoli Shopping TivoliShopping tratamento Vacinação vagas Vereadores

Desenvolvido por Dennis Moraes - Portal SB24HORAS

Fale Conosco