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O Estado e a religião ou a ausência dela

Redação 19 de setembro de 2018 3 minutes read
por Joana Salaverry, advogada e curadora do projeto JusVírtua

  • SAFE GREEN - CERTIFICADO DIGITAL

A interface entre Estado e religião sempre gera debates e polêmicas. Com o intuito de fomentar a reflexão, existem algumas perguntas pertinentes que devem ser feitas: o Estado brasileiro é laico, mas o que seria isto exatamente? Como estão sendo resolvidas na prática as questões que envolvem o assunto? Por não contar com balizas objetivas e envolver critérios subjetivos, os parâmetros para encontrar um denominador comum mostra-se tarefa árdua.

Que o Estado é laico todos sabem, mas discorrer sobre os limites do que abrange o conceito não é tão simples. Na Constituição isto está assegurado no artigo 19, I e, nada mais é do que uma garantia de que o Estado se mostrará imparcial nos assuntos religiosos, não apoiando ou discriminando nenhuma religião. Não quer dizer que deva se mostrar refratário a qualquer comportamento religioso, uma vez que já estaria no campo do laicismo, não mais na laicidade. Os institutos são similares, mas não sinônimos e seus contornos de difícil determinação.

Recentemente, houve o debate sobre o proselitismo nas redes comunitárias, tendo em vista que o Supremo considerou inconstitucional a norma que proibia a prática. Cumpre abordar o assunto em partes: primeiro o que seria o proselitismo? É o esforço em tentar converter uma pessoa a uma causa e restava proibido seu exercício nas rádios comunitárias pelo §1º, do artigo 4º, da Lei 9612/98 até o julgamento da ADI pelo STF.

No que concerne à fundamentação dos ministros, nos dois sentidos, a mesma mostrou-se bem variada, cabendo destacar as seguintes: a favor da inconstitucionalidade da norma e pela liberação da prática foram citados os princípios da liberdade de expressão, liberdade religiosa, o prejuízo para as rádio comunitárias em concorrer com as demais rádios, posto que a restrição ao proselitismo religioso ficaria adstrito às rádios comunitárias. Já os argumentos contrários à liberação da prática foram no sentido de que mesmo com a proibição do proselitismo religioso se continuaria a garantia a liberdade de expressão às rádios, posto que o debate não estaria sendo impedido, o que não poderia acontecer seria o Estado fornecer instrumento para um determinado grupo realizar proselitismo, ainda mais o religioso porque o Estado é laico. Também foi apontando o risco das rádios comunitárias serem utilizadas com o fim de manipulação eleitoral, ofendendo também o pluralismo político.

Em um assunto onde surgem tantos argumentos sólidos em ambos os sentidos, não podemos pensar que será facilmente pacificado. O debate ainda é o melhor caminho para que possamos encontrar soluções, sempre que aparecerem os casos concretos que levarem a questionar o papel do Estado frente à religião ou da religião frente ao Estado.

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