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Ozonioterapia: Projeto de lei apresentado na ALESP quer a prescrição da técnica como tratamento médico complementar em São Paulo

Redação 5 de setembro de 2018 6 minutes read
  • Contém Suzano - YouTube

O Projeto determina que todos os pacientes que tiverem indicação médica ou optarem pelo procedimento poderão ser tratados com a Ozonioterapia no estado

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O que é Ozonioterapia?

A molécula de ozônio é uma molécula biológica, presente na natureza e produzida pelo organismo, sendo que o ozônio medicinal (sempre uma mistura de ozônio e oxigênio), nos seus diversos mecanismos de ação, representa um estímulo que contribui para a melhora de diversas doenças, uma vez que pode ajudar a recuperar de forma natural a capacidade funcional do organismo humano e animal. E que a experiência que outros países possuem nessa área e que ainda não foi introduzida no Brasil deve ser vista como uma alternativa privilegiada para incrementar o rol de procedimentos de saúde disponíveis no país, buscando eficiência administrativa e controle do déficit público, no caso do SUS, e universalização do direito à saúde em todos os âmbitos.

 

As concentrações e modo de aplicação do ozônio medicinal variam de acordo com a doença a ser tratada, já que a concentração de ozônio determina o tipo de efeito biológico e o modo de aplicação do procedimento relaciona-se com a sua ação no organismo. Dessa maneira, podem ser tratadas pela Ozonioterapia patologias de origem inflamatória, infecciosa e isquêmica. Por sua habilidade de estimular a circulação, a Ozonioterapia é usada no tratamento de doenças circulatórias. Também possui propriedades bactericidas, fungicidas e virustáticas, pelo que é largamente utilizada para tratamento de feridas infectadas e apresenta um enorme potencial de controle de infecções hospitalares por bactérias multirresistentes e de tuberculose, por exemplo. O ozônio medicinal pode ser indicado para o tratamento das seguintes enfermidades: Hérnia de disco, protrusão discal, dores lombares, dores articulares decorrentes de doenças inflamatórias crônicas, por exemplo artrite reumatóide, osteoartrites e artroses; Feridas infectadas  (por bactérias e fungos), inflamadas, de difícil cicatrização – como úlceras nas pernas de origem vascular, arterial ou venosas (varizes) -, úlceras por insuficiência arterial, úlcera diabética, risco de gangrena; Doenças causadas por vírus, tais como hepatites, herpes simples e herpes zoster; Colites e outras inflamações intestinais crônicas; Queimaduras; Imunoativação geral; Diversas doenças e condições do paciente idoso (sequelas de derrames cerebrais, prevenção de demência, déficit visual por degeneração macular seca, insuficiência cardíaca); e Como terapia complementar para vários tipos de câncer.

O Projeto

O Artigo 3o. do projeto de Lei 594, do Deputado João Caramez, do PSB, considera de relevância pública a ozonioterapia e que a adoção da lei seguiria o que foi determinado na Portaria federal nº 971, de 03 de maio de 2006. Essa portaria, do Ministério da Saúde, instituiu a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC), definindo responsabilidades institucionais para a implantação e implementação das práticas integrativas e complementares (PICS) e orientando que Estados, Distrito Federal e Municípios instituam suas próprias normativas trazendo para o Sistema Único de SAÚDE (SUS) práticas que atendam às necessidades regionais. Segundo o que está exposto no projeto, o Brasil comprovou a importância das medicinas tradicionais e complementares como por exemplo, a acupuntura e a ozonioterapia, e cita a Portaria 702, de março deste ano, também do MS, que autorizou a adoção de novas Práticas Integrativas na Rede do SUS, entre elas a Ozonioterapia.

 

“Para nós da Associação Brasileira de Ozonioterapia (ABOZ) a apresentação do projeto para ser discutido numa das mais importantes Assembleias Legislativas do País já é um marco importante na história de lutas da entidade pela regulamentação da técnica no Brasil”, afirma o Presidente da entidade, Dr. Arnoldo de Souza.

 

O projeto de lei apresentado na ALESP estabelece algumas condições para aplicação da Ozonioterapia em São Paulo:

I – a ozonioterapia somente pode ser aplicada através de equipamento de produção de ozônio medicinal devidamente certificado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), sendo este o mesmo equipamento já registrado para uso odontológico;

II – o médico responsável deve informar ao paciente que a ozonioterapia será prescrita como tratamento complementar.

 

A lei diz ainda que a opção do paciente pelo tratamento com ozonioterapia não exclui o direito de acesso a outras modalidades terapêuticas.

 

Na justificativa para a apresentação do Projeto, o Deputado João Caramez afirmou que a ozonioterapia não é um procedimento experimental e sim um procedimento de medicina reconhecido mundialmente como uma pratica integrativa e complementar de baixo custo e segurança comprovada, que utiliza a aplicação de uma mistura dos gases oxigênio e ozônio, por diversas vias de administração, com finalidade terapêutica, já utilizada em vários países como Itália, Alemanha, Espanha, Portugal, Rússia, Cuba, China, entre outros, há décadas. “Há algum tempo, o potencial terapêutico do ozônio ganhou muita atenção através da sua forte capacidade de induzir o estresse oxidativo controlado e moderado quando administrado em doses terapêuticas precisas”, esclarece o deputado.

O Projeto de Lei apresentado na ALESP esclarece por fim que diante da atual ausência de legislação federal estabelecendo normas gerais sobre a aplicação da Ozonioterapia, o Estado de São Paulo tem competência para legislar sobre a matéria e que a iniciativa zela pelo interesse público. Vale lembrar que um Projeto de lei Federal para regulamentar o uso da Ozonioterapia na Rede Pública já foi aprovado no Senado por unanimidade e, agora, está em fase final de discussões na Câmara dos Deputados.

“São projetos que levam a discussão da ozonioterapia para esferas importantes e que deixam claro que precisamos implantar o procedimento para que a população como um todo e as contas públicas em especial possam se beneficiar dessa técnica”, conclui o Dr. Arnoldo.

 

Sobre a ABOZ

Fundada em 2006, durante o primeiro congresso internacional de Ozonioterapia no Brasil em Belo Horizonte, a Aboz promove o ensino e a pesquisa em ozonioterapia, realiza campanhas educativas sobre o tema, promove cursos de aperfeiçoamento e especialização, reuniões, congressos, estágios no país e no exterior, entre diversas atividades relacionadas à ozonioterapia.

www.aboz.org.br

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