Skip to content
Primary Menu
  • Brasileirão 2026
  • Formula E
  • Santa Bárbara d´Oeste
  • Feiras Livres
  • Brasil / Mundo
  • Região
  • Política
  • Social
  • Musa 24 Horas
  • Auto Motor
  • Saúde
  • Opinião
  • Dennis Moraes
  • TV24HORAS
Light/Dark Button
  • SAIBA MAIS
SB24HORAS

SB24HORAS

Notícias na hora certa!

SBO: Trabalho nos feriados de 20 de novembro e 4 de dezembro só é permitido com adesão

Redação 2 de novembro de 2017 3 minutes read
  • Contém Suzano - YouTube

Lojistas precisam solicitar Certificado de Adesão ao Sincomercio para poderem atender com a presença de empregados

  • SAFE GREEN - CERTIFICADO DIGITAL

 

O Sincomercio (Sindicato dos Lojistas e do Comércio Varejista de Americana, Nova Odessa e Santa Bárbara d’Oeste) comunica aos seus representados com base no município barbarense que o trabalho nos feriados de 20 de novembro e 4 de dezembro só é permitido mediante adesão prévia. As empresas que não possuírem, portanto, o Certificado de Adesão ao Regime Especial de Trabalho em Feriado, não poderão abrir com a presença de empregados, estando sujeitas as sansões previstas na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria.

 

Para isso, a empresa interessada deve solicitar a adesão com no mímimo dez dias de antecedência à data do feriado, por meio de formulário específico disponível no site www.sincomercio.org (seção “Serviços > Downloads > Repis e feriados). Além disso, o empregador deverá cumprir regras específicas para trabalho em feriado:

 

  • Pagamento de acréscimo de 100% sobre a hora normal trabalhada;
  • Concessão de descanso compensatório em dia a ser estabelecido de comum acordo entre empresa e empregado, a ser gozado, no máximo, até 60 dias a partir do mês seguinte ao trabalho, sob pena de dobra;
  • Indenização a título de alimentação no valor de R$ 25 para os empregados com jornada de até seis horas, e R$ 33,50 para os empregados com jornada acima de seis horas;
  • Pagamento de vale-transporte.

 

Também deverão ser observadas as seguintes disposições:

 

  • Independente da carga horária trabalhada no feriado, a folga compensatória deverá corresponder a um dia com jornada normal de trabalho;
  • O pagamento e a concessão de folga pelas horas trabalhadas em feriados não poderão ser substituídos por acréscimo em banco de horas;
  • Fica proibido o trabalho de menores de idade e mulheres gestantes nos feriados, exceto se os próprios se manifestarem por escrito seu interesse.

 

O descumprimento de qualquer uma das cláusulas sujeitará a empresa ao pagamento de multa equivalente a 50% do piso normativo da função do empregado, por cada empregado em situação irregular, e revertida em favor do mesmo.

 

Em caso de dúvidas ou mais informações, entrar em contato com a Assessoria Jurídica do Sincomercio pelo telefone (19) 3407-4444 ou e-mail juridico@sincomercio.org.

  • Facebook
  • Share on X
  • LinkedIn
  • WhatsApp
  • Email
  • Copy Link

About the Author

Redação

Administrator

View All Posts

Post navigation

Previous: Ivo Meirelles lança ‘Mangueira’ ao lado de Seu Jorge, primeira música do álbum em homenagem ao Funk N Lata, no dia 10 de novembro
Next: Promoção de Natal do Pátio Limeira Shopping presenteia com um Hyundai Creta
  • Quem Somos
  • Termos de Uso
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Expediente

Tags

#SantaBárbaraD'Oeste Americana Bebel Brasil campanha Crianças cuidados cultura DAE Dengue Dennis Moraes desenvolve sbo dicas Economia educação emprego fiscalização informações inscrições LBV Nova Odessa Obras opinião PAT piracicaba prefeitura prevenção Rafael Piovezan SantaBarbaraDOeste santa barbara doeste Santa Bárbara Santa Bárbara d´Oeste saúde SaúdePública SB24Horas SBO sbocity solidariedade Sustentabilidade Suzano Tivoli Shopping TivoliShopping Vacinação vagas Vereadores
  • APOSERV SERVIÇOS PREVIDENCIÁRIOS
  • APOSERV SERVIÇOS PREVIDENCIÁRIOS
  • APOSERV SERVIÇOS PREVIDENCIÁRIOS

Desenvolvido por Dennis Moraes - Portal SB24HORAS

Menu
  • Quem Somos
  • Termos de Uso
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Expediente