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Trocos: saiba o que é direito e dever do consumidor

Redação 22 de setembro de 2017 2 minutes read

Apesar dos cartões bancários terem se tornado a forma de pagamento preferida de muitos consumidores, algumas pessoas ainda optam por pagar produtos e serviços com cédulas de dinheiro e moedas. Por isso, o consumidor deve saber que, caso o fornecedor não tenha troco no momento da venda, ele deverá arredondar o preço para baixo e não entregar “balas”, por exemplo, para suprir a falta do troco.

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Além disso, o fornecedor não pode ficar devendo a quantia do troco ao consumidor, pois é considerado um ato ilegal de enriquecimento ilícito em detrimento do patrimônio dos consumidores, principalmente quando os valores são considerados quebrados, por exemplo: R$4.93 ou R$9.99. De acordo com o artigo 884 do Código Civil, com a retenção destes “centavos” de troco, as empresas acabam aumentando o seu índice de lucratividade.Ressalta-se ainda que o artigo 39 do CDC (Código de Defesa do Consumidor) prevê esta prática como abusiva.

O Procon de Americana orienta o cliente a sempre questionar no ato do pagamento o fornecedor, já que neste caso não há como comprovar posteriormente se ocorreu algo de ilegal na entrega do troco para o consumidor.Para esclarecer dúvidas sobre o tema, procure o Procon que fica localizado na Prefeitura de Americana (Avenida Brasil, 85, Centro).

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