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Autorizado tratamento inovador para visão no SUS

Redação 12 de setembro de 2016 3 minutes read

Uma nova opção de tratamento para pessoas que desenvolveram Degeneração Macular Relacionada à Idade (DMRI), condição que compromete a visão, poderá ser incorporada ao Sistema Único de Saúde (SUS).

A Anvisa concedeu autorização de uso excepcional do medicamento bevacizumabe (Avastin®) para tratamento da Degeneração Macular Relacionada à Idade (DMRI) no SUS.

A autorização de uso excepcional, de caráter temporário, dada pela Anvisa para o tratamento da DMRI está na Resolução da Diretoria Colegiada de número 111 publicada no Diário Oficial da União (DOU) da última quarta-feira (8/9), a RDC 111/2016.

O Avastin®/bevacizumabe tem registro na Anvisa desde 2002 como medicamento oncológico para o tratamento do carcinoma metastásico. Mas não há registro desse medicamento para uso oftalmológico na Anvisa ou em outra agência internacional.

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Uso não previsto em bula (“off label”)

Ao longo dos anos observou-se que o bevacizumabe que tem ação efetiva no tratamento de doenças provocadas pelo crescimento anormal de vasos sanguíneos na retina, porque controla o Fator de Crescimento Endotelial Vascular humano A (VEGF-A), presente na retina.

Por sua ação Anti-VEGF, o becacizumabe já é utilizado em outros países com efetividade para tratar a Degeneração Macular Relacionada à Idade (DMRI), doença que acomete a população a partir dos 50 anos, sendo mais frequente a partir dos 65 anos.

Inclusão no SUS

A decisão da Anvisa atende à uma solicitação de autorização de uso feita pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) do Ministério da Saúde à Agência, com base nos estudos científicos sobre o efeito do bevacizumabe na DMRI.

O uso excepcional solicitado pelo Ministério da Saúde (MS), está previsto no Artigo 21 do Decreto 8.077, de 14 de agosto de 2013:

“Art. 21. Mediante solicitação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – Conitec, a Anvisa poderá emitir autorização de uso para fornecimento, pelo SUS, de medicamentos ou de produtos registrados nos casos em que a indicação de uso pretendida seja distinta daquela aprovada no registro, desde que demonstradas pela Conitec as evidências científicas sobre a eficácia, acurácia, a efetividade e a segurança do medicamento ou do produto para o uso pretendido na solicitação. ”

Atualmente, o medicamento é usado para DMRI em muitos países como Tailândia, EUA, Itália, França e também no Brasil.

A autorização dada pela Anvisa tem duração de três anos, renovável por igual período. Na RDC 111/2016, a Agência estabeleceu as exigências sanitária às quais estão condicionadas o uso do medicamento.

Fonte: Anvisa

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