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13 Anos de Lei Maria da Penha: como podemos avançar?

Redação 7 de agosto de 2019 3 minutes read

Especialista em crimes contra a mulher analisa os avanços trazidos pela lei

Delegada Raquel Kobashi Gallinati
Foto: Marianna Oliveira / Rosa de Ouro Comunicação

A Lei Maria da Penha completa hoje 13 anos e trouxe uma série de avanços na luta contra a violência doméstica. O assunto ganhou a pauta nacional, é debatido intensamente na imprensa e chamou a atenção do Poder Legislativo. Houve, este ano, uma explosão do número de projetos de lei relacionados ao tema na Câmara dos Deputados. Enquanto em 2015 foram criados 50 PLs sobre o assunto, nos sete primeiros meses deste ano já haviam sido protocoladas 145 propostas. Mas até que ponto esses projetos têm, de fato, o poder de prevenir e frear o avanço dos casos de violência doméstica na sociedade brasileira? Após 13 anos da principal lei de defesa da Mulher, onde precisamos avançar?

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A delegada especialista em crimes contra a mulher, Raquel Kobashi Gallinati, fala sobre a importância em educar a sociedade para combater a raiz dos casos de violência doméstica. E avalia os avanços que a lei proporcionou na sociedade brasileira. “É uma situação complexa e não pode ser solucionada de forma rasa com uma ou outra lei. Há um contexto multifatorial que envolve a violência contra a mulher, desde a cultura da nossa sociedade patriarcal e machista, até a educação da sociedade. Colocar tudo a crivo e encargo da legislação é uma irresponsabilidade, um contrassenso”, afirma Raquel.

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Delegada Raquel Kobashi Gallinati


A especialista defende, ainda, a adoção de uma lei que criminalize o stalking, uma modalidade de violência contra a mulher que foi impulsionada pelo crescimento da internet. E dois projetos de lei que tramitam no Senado pretendem punir com prisão quem cometer o chamado stalking, um tipo de violência em que a vítima tem a privacidade invadida por ligações telefônicas, mensagens ou boatos publicados na internet. Hoje, perseguir alguém não é considerado crime, mas uma contravenção penal que prevê prisão de 15 dias a dois meses, e que pode ser convertida em multa.

“É necessário tipificar o stalking como crime porque essa é uma deficiência na legislação brasileira que prevê penas muito brandas para a prática”, afirma a delegada Raquel Kobashi Gallinati. Na avaliação dela, que é presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia de São Paulo (SINDPESP), a medida teria o poder de intimidar aqueles que praticam ou pretendem praticar esse crime. “É um passo importante para ajudar na punição e combate a crimes contra a mulher”, afirma a Raquel.

 

 

Patricia Penzin

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