Grafites são permitidos, desde que consentidos, mas quem picha terá que pagar multa
Combater as pichações no município de Limeira, esse é o objetivo do projeto de lei 85/2017 do vereador Jorge de Freitas (PEN), protocolado na Câmara no dia 24 de março. O texto do projeto prevê multa, independentemente de sanções penais cabíveis e da obrigação de indenizar os danos de ordem material ou moral que possam ter sido ocasionados pelo ato.
A punição, conforme consta no projeto, é para quem risca, desenha, escreve, borra, ou por outro meio corrompe edificações públicas ou particulares ou suas respectivas fachadas, equipamentos públicos, monumentos ou coisas tombadas e elementos de mobiliário urbano. A multa pode dobrar em caso de reincidência e também há multa específica para atos praticados em monumentos ou bens tombados.
Segundo o projeto, os grafites realizados com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentidos pelo proprietário ou em caso de bem público com autorização do órgão competente, serão permitidos.
“A proposta visa fomentar a recuperação e promoção da qualidade visual do ambiente urbano no Estado de São Paulo, por meio do combate à pichação e a conscientização dos cidadãos sobre os malefícios que a prática traz para a coletividade”, diz o vereador na justificativa do texto legislativo.
O projeto ainda precisa ser aprovado pelas comissões competentes para depois seguir para votação.
*Com informações do Gabinete Parlamentar