O Poder Executivo vetou o Projeto de Lei nº 109/2014, de autoria do vereador Giovanni Bonfim (PDT), que institui a meia-entrada para servidores públicos municipais para o ingresso em eventos culturais, com apoio, realização ou subvenção do Poder Público. A justificativa para o veto é de que tal proposta é inconstitucional, por apresentar vício de iniciativa.
De acordo com o projeto do vereador Giovanni Bonfim, os funcionários ativos da Prefeitura, Câmara e do DAE (Departamento de Água e Esgoto) de Santa Bárbara d’Oeste poderão pagar 50% do valor integral cobrado pela entrada em espetáculos teatrais, shows musicais, circenses, de dança, exposições, encontros, festas e rodeios que contem com apoio da Prefeitura ou que sejam realizados em áreas públicas.