26 de abril de 2024

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Capivari: Eleitor com Deficiência tem Direito a Seção Especial para votação

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O eleitor com deficiência deve apresentar até 151 dias antes das eleições a sua solicitação para votar em Seção Eleitoral Especial, ou seja, 4 de maio. Este também é o prazo limite para que o cidadão solicite a alteração do título de eleitor, transferência do domicílio eleitoral ou para regularizar a sua situação eleitoral.

Para realizar a transferência para uma seção especial, o eleitor deve comparecer no Cartório Eleitoral com o Título de Eleitor e documentos de identificação. Além disso, os eleitores que possuem deficiência devem solicitar a transferência até o dia 4 de julho por via escrita ao Juiz Eleitoral informando as suas necessidades e que tipo de assistência precisará. Desta forma, a Justiça Eleitoral poderá providenciar uma Seção Eleitoral Especial para facilitar o exercício do voto.

De acordo com o artigo 29 do Decreto 6.949/2009, os Estados devem garantir que as pessoas com deficiência tenham as mesmas oportunidades de exercer o direito de voto que os outros eleitores. Para isso, devem ser criadas condições de acessibilidade nas instalações eleitorais, e os materiais e equipamentos para a votação devem ser adequados e de fácil utilização para os eleitores com deficiência.

A lei também indica que os eleitores com deficiências e com mobilidade reduzida podem ser acompanhadas por uma pessoa de confiança, que tem autorização para entrar com elas na cabine de votação.

Assessoria de imprensa

 

(Os comentários são de responsabilidade do autor, e não correspondem à opinião do SB24Horas)
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