28 de março de 2024

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Por Roberta Caprile

Janeiro chegou e com ele alguns tributos obrigatórios que sempre apertam o orçamento dos contribuintes, dentre os quais podemos citar: o IPVA.

De acordo com Rodrigo Mourad, sócio-fundador da Cobli, startup especializada em rastreamento, telemetria e gestão de frotas, os veículos que possuem entre 10 e 20 anos de fabricação e todo o frotista e motorista deve pagar o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), com exceção dos portadores de deficiência físicaveículos de aluguel, oficiais ou registrados por entidades filantrópicas, e dependendo do Estado.

Por este motivo, para não ser pego de surpresa, é importante entender como o cálculo do IPVA e como os valores podem se diferenciar conforme as seguintes condições:

 

– Alíquota diferente entre os Estados: por ser um imposto estadual, o valor não é o mesmo em todo o país. Cada Estado possui sua própria regra para cobrança do imposto e a porcentagem varia de 1% a 6%, sobre o valor venal do veículo no Brasil que é determinado pela Fipe, Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas e conforme a marca do veículo, modelo, ano de fabricação e tipo de combustível.

– Tamanho e tipo de veículo: São Paulo é o Estado com a alíquota mais alta. Os proprietários de automóveis à gasolina ou flex, pagam 4%. Esse valor chega a ser duas vezes maior, se comparado a outras regiões, como Santa Catarina e Espírito Santo, em que a taxa é de 2%.

Veículos movido a gás, álcool ou eletricidade, a alíquota é de 3%; ônibus, micro-ônibus, caminhonetes de cabine simples e motocicletas, recolhem 2% e os caminhões, 1,5%.

Para entender na prática como esse valor é calculado, Rodrigo exemplifica “Se uma pessoa que reside em São Paulo tem um carro à gasolina que vale R$ 30 mil, o IPVA cobrado será de 4% sobre o valor do veículo, o que equivaleria a R$ 1.200”.

– Idade do veículo: o IPVA também se baseia em outros fatores que variam conforme a idade e condições do veículo. “Para um automóvel 0km, o cálculo do imposto será proporcional aos meses de uso e pela multiplicação da alíquota, que varia de um Estado para o outro, de acordo com o valor estabelecido na nota fiscal”, explica Mourad.

Em caso de veículos usados, o total se dá pela multiplicação do percentual pelo valor do veículo, conforme determinado pela tabela FIPE.

Vale lembrar que, dependendo do Estado, automóveis com mais de 10, 15 ou 20 anos de fabricação são considerados antigos e estão isentos de pagamento do IPVA.

– Forma de pagamento: o vencimento do imposto acontece entre janeiro e março e é variável de acordo com o Estado e o final da placa.

Se o pagamento for à vista, ou seja, em cota única no mês de janeiro, o proprietário recebe descontos. Em 2017, no Estado de São Paulo, o abatimento foi de 3%. “Vamos supor que em um IPVA de R$ 1 mil o desconto seria de R$30 (R$970). Caso deixasse esse dinheiro aplicado e pagasse em três parcelas, o contribuinte pagaria os R$ 1 mil e receberia de juros dos investimentos cerca de R$ 5 (com base em uma Selic de 8% e já descontando IR). Neste caso, pagar à vista gerou uma economia de R$ 25, calculando os R$ 30 de desconto menos R$ 5 de juros que poderiam ter sido ganhos”, explica.

Além disso, é importante reforçar que se endividar para pagar e ganhar o desconto nunca é bom negócio, pois as taxas de juros dos empréstimos são muito maiores que o benefício.

Ainda é possível pagar o IPVA em fevereiro sem o desconto ou fazer o parcelamento em três vezes, sendo a primeira parcela paga em janeiro e as demais em fevereiro e março.

Invariavelmente, é obrigatório o pagamento dentro do prazo estipulado de acordo com o final da placa do veículo. Caso contrário, o contribuinte estará sujeito a multas e juros pelo atraso.

– IPVA para frotista: a cobrança e prazos do IPVA são os mesmos tanto para contribuintes pessoa física ou jurídica. A diferença está no valor da alíquota e o benefício fornecido.

“Em Mato Grosso do Sul, que tem menor alíquota no Brasil, o percentual para frotistas com mais de 30 veículos varia da seguinte forma: 1% para caminhões e ônibus; 1,5% para motos; 2% para carros de passeio, automóveis e utilitários e 3% para veículos a diesel de oito lugares”, exemplifica, Rodrigo.

Há Estados em que a redução no IPVA pode chegar a até 50% da alíquota para frotista. Para isso, o contribuinte deve procurar a Secretaria da Fazenda onde a empresa de veículos está estabelecida para requerer a guia e consultar a possibilidade de cadastramento, uma vez que cada estado possui regras diferentes.

(Os comentários são de responsabilidade do autor, e não correspondem à opinião do SB24Horas)
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