28 de março de 2024

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Vereadores aprovam criação de Refis no DAE e outros cinco projetos durante a 22ª Reunião Ordinária

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Os vereadores barbarenses aprovaram seis projetos e rejeitaram dois pareceres contrários da Comissão Permanente de Justiça e Redação, nesta terça-feira (13), durante a 22ª Reunião Ordinária do ano. Dentre as proposituras aprovadas estão os projetos de lei 72 e 50/2017, ambos de autoria do Poder Executivo. O primeiro institui o Programa de Recuperação Fiscal Municipal (Refis) no Departamento de Água e Esgoto (DAE) de Santa Bárbara d’Oeste, enquanto o segundo proíbe o consumo de bebidas alcoólicas na praça Coronel Luiz Alves e suas adjacências.

Logo no início da reunião, na presença do capitão Ricardo Anversa, comandante da 2ª Companhia da Polícia Militar de Santa Bárbara d’Oeste, foi aprovado o Projeto de Lei 58/2017, de autoria do vereador Joel Cardoso, o Joel do Gás (PV). Essa propositura dispõe sobre a prioridade para atendimento da Prefeitura Municipal aos pedidos feitos pela Polícia Militar por meio do RAIA (Relatório de Averiguação de Incidente Administrativo). De acordo com capitão Anversa, a simples poda de árvores, assim como a eliminação de pontos escuros ou o tapamento de buracos, situações corriqueiras apontadas pelos policiais nesses relatórios, podem contribuir para a redução do índice de ocorrências como furtos e acidentes.

De autoria do vereador José Luis Fornasari, o Joi (SD), foi aprovado o Projeto de Lei Complementar 07/2017, que altera alínea a, do inciso II, do artigo 52, e o caput do artigo 53, ambos da Lei Complementar nº 69/2009. Na prática, a propositura permite que profissionais do magistério da rede municipal obtenham licença para cuidar de familiares na hipótese de acidentes. A lei atual apenas permite o afastamento do servidor para casos de doença na família. Outro projeto de autoria do vereador Joi aprovado nesta terça-feira, o Projeto de Lei 47/2017, modifica o artigo 39, parágrafo 3º, da Lei Municipal 1614/1985, a fim de regular a notificação do concessionário de sepulturas dos cemitérios municipais.

Em seguida, os parlamentares rejeitaram o parecer contrário da Comissão Permanente de Justiça e Redação ao Projeto de Lei 43/2017, de autoria do vereador Celso Lucatti Carneiro, o Celso da Bicicletaria (PPS), que altera o inciso II, do artigo 1º e acrescenta parágrafo único ao mesmo artigo da Lei Municipal 3460/2013. A referida lei dispõe sobre a reserva de espaço destinado ao fluxo de ciclistas, motociclistas e de faixas exclusivas de acesso e locomoção para pessoas portadoras de deficiência, com mobilidade reduzida e para pedestres nos projetos arquitetônicos de complexos viários, viadutos e congêneres. Com a rejeição desse parecer,  o projeto deve voltar à pauta de votação assim que tramitar pelas demais comissões.

De autoria do Poder Executivo, também foi aprovado o Projeto de Lei 45/2017, que cria o artigo 19-A na Lei Municipal 1639/85, a qual dispõe sobre normas para funcionamento, criação de pontos, outorga de permissão para prestadores de serviço de transporte de passageiros. Na prática, essa propositura proíbe a prestação de serviços de táxis de outros municípios em Santa Bárbara d’Oeste, salvo para o desembarque de passageiros originários de outras praças.

O segundo parecer contrário da Comissão Permanente de Justiça e Redação rejeitado nesta terça-feira é relativo ao Projeto de Lei 48/2017, de autoria do vereador Celso Ávila (PV), que dispõe sobre a obrigatoriedade de faixa de acesso e reserva de espaço para tráfego de motocicletas nas vias públicas de grande circulação do Município.

Por fim, a pedido do próprio autor da propositura, o vereador Felipe Sanches (PSC), foi adiada a votação do Projeto de Decreto-legislativo 05/2017, o qual susta o artigo 1º do Decreto 6580/2015, nos termos do artigo 144 e inciso IX do artigo 20, ambos da Constituição Estadual, e artigo 49, inciso V, da Constituição da República. A referida propositura derruba a exigência feita pela Prefeitura da apresentação de escritura pública  para a isenção de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).

(Os comentários são de responsabilidade do autor, e não correspondem à opinião do SB24Horas)
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