18 de abril de 2024

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Tribunal de Contas nega pedido de reexame das contas de 2017 feito por Denis Andia

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE-SP) decidiu, em sessão realizada no dia 7 de outubro de 2020, negar provimento ao pedido do prefeito de Santa Bárbara d’Oeste, Denis Andia, de reexame contra o parecer prévia desfavorável à aprovação das contas anuais relativas ao exercício de 2017, emitido pela Segunda Câmara e publicado no Diário Oficial do Estado em 15 de fevereiro passado.

 

Pelo voto do relator Alexandre Manir Figueiredo Sarquis e dos conselheiros Antonio Roque Citadini, Renato Martins Costa, Cristiana de Castro Moraes, Dimas Ramalho e Sidney Estanislau Beraldo, o Tribunal Pleno manteve o parecer anterior em todos os seus termos. A decisão foi assinada e publicada pelo presidente do órgão, Edgard Camargo Rodrigues.

 

Entre os problemas apontados pelo órgão fiscalizador, constam déficit orçamentário e financeiro, falta de disponibilidade financeira para pagamento de dívida de curto prazo, superestimativa da receita, elevada abertura de créditos adicionais e de realização de transferências e remanejamentos.

Com relação à despesa de pessoal, após a inclusão de serviços terceirizados de médicos, em substituição a servidores municipais, a fiscalização constatou a superação do limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, gastos elevados com o pagamento de horas extras e não atendimento à recomendação exarada em anos anteriores no que se refere ao pagamento desses adicionais. Quanto aos encargos sociais, recolhimento parcial de INSS, o TCE apontou valores a quitar no montante de R$ 13.071.674,35.

Em 2017, Denis Andia, segundo relatório do TCE, gastou o equivalente a 55,38% com pagamento de pessoal, extrapolando o limite de 54%. Naquele ano, a receita prevista foi de R$ 482.293.516,00 e a receita realizada foi de R$ 419.090.107,86. O município apresentou no exercício déficit orçamentário de R$ 25.734.556,74, correspondente a 6,14% da receita arrecadada, elevando o resultado negativo vindo do exercício anterior (de R$ 42.777.450,21 para R$ 59.819.401,08), o que implica, por conseguinte, em comprometimento de programas governamentais, vez que o resultado corresponde a praticamente dois meses da receita corrente líquida do município, assinala o relatório.

ALERTAS

O TCE informa que emitiu 12 (doze) alertas ao Poder Executivo barbarense sobre o descompasso entre receitas e despesas e nenhuma providência eficaz foi adotada, e sequer houve o contingenciamento das despesas, como determina o artigo 9º da mesma Lei Fiscal.

Após a conclusão dos autos, a Prefeitura em suas alegações, tentou demonstrar que a situação orçamentária e financeira no período era resultado da ausência de recursos financeiros e solicitou a exclusão do montante pertinente aos restos a pagar não processados alegando que as despesas se referem a compromissos que, embora empenhados, não tiveram seus recursos disponibilizados no exercício e, portanto, não poderiam compor os demonstrativos da Prefeitura no período examinado.

QUATRO CONTAS

Pelo quarto ano consecutivo, a Prefeitura de Santa Bárbara d’Oeste recebe parecer desfavorável do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) às contas anuais dos anos de 2015, 2016, 2017 e 2018, do primeiro e segundo mandatos do prefeito Denis Andia (PV).

As contas de 2015 estão, desde o ano passado, na Câmara Municipal para apreciação dos vereadores, mas o presidente da edilidade, Felipe Sanches, não colocou a matéria para deliberação do plenário. O parlamentar é candidato a vice-prefeito na chapa da situação encabeçada por Rafael Piovezan, apoiada pelo prefeito.

 

Do Região Hoje

(Os comentários são de responsabilidade do autor, e não correspondem à opinião do SB24Horas)
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