Os empregados de lojas que comercializam exclusivamente brinquedos ou roupas infantis no varejo estão autorizados a trabalhar no feriado de 12 de outubro (segunda-feira), desde que o empregador cumpra os termos da CCT (Convenção Coletiva de Trabalho), conforme aditamentos próprios para a data. Os demais estabelecimentos não poderão abrir com a presença de trabalhadores, exceto shopping centers, que seguem CCT específica.
De acordo com os aditamentos específicos para o feriado de 12 de outubro (nº 03 para Santa Bárbara d’Oeste e nº 04 para Americana e Nova Odessa), os estabelecimentos que comercializam brinquedos e/ou roupas infantis poderão atender com presença de empregados na data, uma vez que a data é considerada e de maior venda para nas lojas desse segmento.
Para isso, no entanto, é necessário que as empresas solicitem ao Sincomercio (Sindicato dos Lojistas e do Comércio Varejista de Americana, Nova Odessa e Santa Bárbara d’Oeste) o “Certificado de Adesão ao Regime Especial de Trabalho Específico para o Feriado de 12 de outubro”, preenchendo o formulário de solicitação disponível no site www.sincomercio.org (seção “Download – Adesão”).
Além disso, o empregador deverá cumprir regras como: pagamento de horas-extras; concessão de descanso compensatório; indenização a título de alimentação; e pagamento de vale-transporte. Os aditamentos completos estão disponíveis para consulta no site www.sincomercio.org (seção “Convenção Coletiva”).
Lojas “mistas”
As empresas que comercializam outras mercadorias, além de brinquedos, poderão obter a autorização, sendo esta restrita aos empregados do setor de venda de brinquedos ou imprescindíveis para seu funcionamento, como, por exemplo, caixas. Em nenhuma hipótese estará autorizado o trabalho de funcionários de outros setores. Já no caso das lojas que vendem roupas infantis, só poderão obter autorização as que venderem exclusivamente esse tipo de mercadoria. O descumprimento das cláusulas expressas no referido aditamento sujeitará a empresa ao pagamento de multa indenizatória, revertida em favor do funcionário.
Outros estabelecimentos
As lojas estabelecidas em shopping centers estão autorizadas a atender com presença de empregados neste feriado, independente do ramo de atividade, desde que cumpridas as regras da CCT e aditamento específico para a categoria – que inclui, entre outras coisas, possuir o “Certificado de Adesão para Trabalho em Feriados”, também emitido pelo Sincomercio.
Para mais informações, consultar a CCT disponível neste site ou entrar em contato com o departamento jurídico da entidade pelo telefone (19) 3462-1737 ou e-mail juridico@sincomercio.org.