28 de março de 2024

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Sinal analógico no PR, RJ, RS e SP será desligado a partir de amanhã (28/11)

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O Grupo de Implantação da TV Digital (Gired) decidiu nesta terça-feira (27/11) propor ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações (MCTIC) que o desligamento do sinal analógico de TV seja realizado amanhã (28/11) no oeste do Paraná e no sul do Rio Grande do Sul. No interior do Rio de Janeiro e no interior de São Paulo o desligamento começa no dia 28/11 e termina no dia 12/12.

De acordo com a pesquisa Ibope Inteligência, no oeste do Paraná, 92% da população já conta com sinal digital; no sul do Rio Grande do Sul, o percentual atingido foi de 90%; no interior de São Paulo o percentual alcançado foi de 89%; e no interior do Rio de Janeiro o percentual foi de 87%. A projeção da pesquisa é que na data do desligamento (dia 28/11), o percentual necessário (de 90%) seja alcançado no interior de São Paulo e do Rio de Janeiro.

Com o desligamento do sinal analógico, haverá a liberação da faixa de 700 MHz, atualmente ocupada por canais de TV aberta. Essa frequência será utilizada para ampliar o serviço de telefonia e internet de quarta geração (4G) no Brasil. De acordo com a Empresa Administradora da Digitalização (EAD), 41% das cidades já foram mitigadas e 4.263 cidades já foram liberadas.

Durante a campanha de mitigação a população é informada sobre como agir em caso de interferência do sinal da banda larga móvel na TV aberta digital. O período de mitigação dura em média 30 dias. Após o término deste processo, a Anatel libera o uso da  faixa de 700 MHz.

Os beneficiários de Programas Sociais do Governo Federal (como  Bolsa Família, o Minha Casa Minha Vida e o Tarifa Social de Energia Elétrica) têm direito ao recebimento de um kit gratuito (com antena e conversor). Os beneficiários devem agendar a retirada do kit no site http://www.sejadigital.com.br/home ou se preferir ligar no 147. Segundo a EAD, serão distribuídos um total de 280 mil kits no mês de novembro.

A lista de localidades afetadas (municípios) está no Anexo III da Portaria 7432/2017 do MCTIC

 

Fonte: ANATEL.

(Os comentários são de responsabilidade do autor, e não correspondem à opinião do SB24Horas)
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