16 de abril de 2024

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Sebrae-SP alerta sobre fraude do “golpe do boleto”

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Empreendedores que acabam de formalizar o seu negócio estão sendo vítimas do chamado “golpe do boleto”. Após abrir a empresa junto aos órgãos oficiais, entidades fantasmas aproveitam a inexperiência dos novos empresários para enviar indevidamente faturas dos mais diversos valores como se fossem tributos obrigatórios.

 

A prática não é tão nova, mas na medida em que o empreendedorismo aparece em alta como um dos principais atores da economia no país, as reclamações junto ao Sebrae-SP crescem bastante. Em média, o serviço de 0800 tem atendido mil ligações por mês para esclarecimento desse tipo de cobrança.

 

Quem está com dúvidas sobre cobrança, pode entrar em contato com o Escritório Regional do Sebrae-SP em Piracicaba, na avenida Rui Barbosa, 132 – Vila Rezende – ou pelo telefone (19) 3434-0600.

 

“A recomendação é simples: não pagar jamais”, explica o diretor-superintendente do Sebrae-SP Bruno Caetano. “Essas entidades fantasmas ganham dinheiro na desinformação dos empreendedores. Após cair no golpe e realizar o pagamento, dificilmente o empresário terá o seu dinheiro de volta. Está com dúvidas sobre qualquer cobrança, procure o Sebrae-SP. O serviço é gratuito e ainda protege o empresário desse tipo de fraude”..

 

Levando em consideração que os empresários recém-formalizados são as vítimas preferidas dos estelionatários, os números dão uma dimensão do potencial da fraude. De acordo com a Junta Comercial de SP, em 2012, foram abertas 464 mil empresas (incluindo os Micro Empreendedores Individuais – MEIs), no Estado de São Paulo.

 

Para os Micro Empreendedores Individuais (MEI), a proteção é ainda maior. As únicas taxas a serem pagas pela pessoa enquadrada nessa modalidade de tributação são a Contribuição Social, ICMS e ISS, conforme o caso, que varia entre R$ 33,90 e R$ 39,90. Essa cobrança é feita exclusivamente pelo Portal do Empreendedor (http://www.portaldoempreendedor.gov.br/) e o próprio empresário é responsável pela impressão do boleto.

 

Como identificar um boleto falso

Para ludibriar os empresários e dar ainda mais realidade ao golpe, as entidades fantasmas utilizam um boleto muito similar ao enviado por bancos para pagamento de títulos e tributos. Em muitos casos, chegam a usar a marca do banco no documento. Alguns falsos boletos apresentam artigos da Constituição Federal que citam prováveis punições caso o valor cobrado não seja quitado.

 

Outra característica é a data para vencimento. Os boletos são enviados sempre próximos da cobrança. Na pressa, ou com medo de multas, os empresários acabam pagando antes de se informar. “Não há qualquer punição. Ao identificar esse tipo de cobrança, desconsidere. Jogue no lixo”, continua Bruno Caetano.

(Os comentários são de responsabilidade do autor, e não correspondem à opinião do SB24Horas)
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