28 de março de 2024

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SBO: Trabalho nos feriados de 20 de novembro e 4 de dezembro só é permitido com adesão

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Lojistas precisam solicitar Certificado de Adesão ao Sincomercio para poderem atender com a presença de empregados

 

O Sincomercio (Sindicato dos Lojistas e do Comércio Varejista de Americana, Nova Odessa e Santa Bárbara d’Oeste) comunica aos seus representados com base no município barbarense que o trabalho nos feriados de 20 de novembro e 4 de dezembro só é permitido mediante adesão prévia. As empresas que não possuírem, portanto, o Certificado de Adesão ao Regime Especial de Trabalho em Feriado, não poderão abrir com a presença de empregados, estando sujeitas as sansões previstas na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria.

 

Para isso, a empresa interessada deve solicitar a adesão com no mímimo dez dias de antecedência à data do feriado, por meio de formulário específico disponível no site www.sincomercio.org (seção “Serviços > Downloads > Repis e feriados). Além disso, o empregador deverá cumprir regras específicas para trabalho em feriado:

 

  • Pagamento de acréscimo de 100% sobre a hora normal trabalhada;
  • Concessão de descanso compensatório em dia a ser estabelecido de comum acordo entre empresa e empregado, a ser gozado, no máximo, até 60 dias a partir do mês seguinte ao trabalho, sob pena de dobra;
  • Indenização a título de alimentação no valor de R$ 25 para os empregados com jornada de até seis horas, e R$ 33,50 para os empregados com jornada acima de seis horas;
  • Pagamento de vale-transporte.

 

Também deverão ser observadas as seguintes disposições:

 

  • Independente da carga horária trabalhada no feriado, a folga compensatória deverá corresponder a um dia com jornada normal de trabalho;
  • O pagamento e a concessão de folga pelas horas trabalhadas em feriados não poderão ser substituídos por acréscimo em banco de horas;
  • Fica proibido o trabalho de menores de idade e mulheres gestantes nos feriados, exceto se os próprios se manifestarem por escrito seu interesse.

 

O descumprimento de qualquer uma das cláusulas sujeitará a empresa ao pagamento de multa equivalente a 50% do piso normativo da função do empregado, por cada empregado em situação irregular, e revertida em favor do mesmo.

 

Em caso de dúvidas ou mais informações, entrar em contato com a Assessoria Jurídica do Sincomercio pelo telefone (19) 3407-4444 ou e-mail juridico@sincomercio.org.

(Os comentários são de responsabilidade do autor, e não correspondem à opinião do SB24Horas)
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