De acordo com a Lei Municipal 4.239 de 2008, o consumidor não deve esperar mais de 20 minutos nas filas de bancos especificamente no atendimento no caixa. O Procon de Americana listou quatro direitos que os clientes devem se atentar quando forem ao banco.
- De acordo com a lei, as agências bancárias devem dispor de caixas suficientes ao atendimento dos usuários, para que o tempo de espera na fila não ultrapasse 20 minutos nos dias normais.
- O tempo sobe para 30 minutos quando for véspera e após feriados, contados a partir do momento da entrada do consumidor na fila de atendimento.
- Ao ser atendido, o cliente pode pedir para o caixa autenticar a parte da frente da senha, recebida no momento em que entrar na agência, com horário de atendimento. Vale lembrar que o papel da senha deve ter o nome da instituição, número da senha, data e horário de chegada do cliente.
- A lei ainda prevê que as agências que não cumprirem a norma podem ser autuadas pelo Procon municipal com advertência e caso o problema persista, multa de, no mínimo, R$10 mil.
Para denunciar alguma agência da cidade que descumpriu a lei, o cliente deve levar a senha com o horário de entrada e saída do banco. O Procon fica localizado na prefeitura, avenida Brasil, 85, Centro.
Unidade de imprensa – Procon
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