23 de abril de 2024

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Saiba o que é permitido nos condomínios durante a quarentena

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Veja o que muda nos condomínios durante a pandemia do novo coronavírus e quais as proibições que podem ser feitas pelo síndico

 

A pandemia do novo coronavírus obrigou a mudança de hábito de todos, refletindo, inclusive, nas residências. Morar em apartamento, porém, fez com que os cuidados de prevenção se tornassem ainda maiores, uma vez que elevadores e demais áreas são utilizadas por várias outras pessoas.

 

Por se tratar de um local que habita diversas pessoas e conter espaços compartilhados, como salas de entretenimento, algumas regras tiveram que ser adaptadas para a preservação da saúde de todos. Confira, a seguir, quais são essas mudanças e o que o síndico pode proibir ou não.

Síndico deve ser notificado caso algum morador tenha sido infectado ou esteja com suspeitas

Se você é morador de condomínio e teve contato com alguém infectado pelo novo coronavírus, é necessário avisar o síndico. Assim, ele poderá tomar medidas cautelares maiores, como cuidados de higiene redobrados.

 

Além disso, é importante que você siga o isolamento social rigorosamente, sem frequentar áreas comuns por, pelo menos, 15 dias. Dessa forma, outras pessoas não correrão o risco de contrair a COVID-19.

Proibição de uso de áreas comuns

Antes de mais nada, é importante salientar que as regras do condomínio devem ser respeitadas, de acordo com a Convenção Condominial. Entretanto, não há normas específicas em caso de pandemia e afins, o que permite que o síndico, junto aos moradores, tome algumas decisões para a preservação da saúde de todos.

 

A proibição é uma das medidas que pode ser adotada pelo síndico. A decisão deve ser tomada em uma assembleia de emergência, seja em conjunto com os moradores ou não. No caso da pandemia, o uso do salão de festas é proibido, mas as demais áreas podem ser avaliadas.

Utilização das áreas comuns

Com moderação, as áreas comuns podem ser utilizadas pelos moradores, exceto o salão de festas, que deve ser completamente proibido. Para que não haja aglomeração, é possível combinar, em assembleia, horários para a utilização dos espaços ou, até mesmo, a possibilidade de reserva do ambiente.

Proibição do uso de elevadores

É ilegal proibir o uso de elevadores em um condomínio. No caso de pandemia, é importante tomar medidas de segurança que não impeçam os moradores de utilizá-lo, como o uso individual ou a implementação de suportes de álcool gel em seu interior. Em caso de pessoas de grupo de risco, é ideal que se faça uso de luvas e máscara.

 

O mesmo vale para outras áreas comuns, onde o acesso é necessário, como hall, estacionamento e afins. Assim, profissionais da saúde e pessoas que pertencem ao grupo de risco possuem os mesmos direitos dos demais moradores. O importante é manter os cuidados de segurança.

Limite de visitantes

É permitido que haja um controle de visitantes no condomínio durante o isolamento social, especialmente, se tratando de visitas que não se enquadram nas de emergência. Em caso de possíveis festas nos apartamentos, o acesso das pessoas que não moram no residencial pode ser proibido.

 

A medida tem como objetivo diminuir possíveis aglomerações e chances de contágio. Além de proteger a saúde dos moradores, a dos visitantes também é preservada.

Pagamento de taxas condominiais

O pagamento das taxas de condomínio continuam normais durante o período de isolamento social, uma vez que esse é um compromisso obrigatório dos moradores com o residencial. As taxas são para a preservação das áreas comuns e o pagamento dos funcionários.

 

Todavia, algumas pessoas tiveram a sua renda mensal prejudicada, como os autônomos e demais trabalhadores que, infelizmente, foram demitidos. No caso de haver dificuldades nos pagamentos relacionados ao condomínio, o morador deve conversar com o síndico e estudar uma negociação.

Obras no apartamento

Durante o isolamento social, só estão permitidas as obras de grande necessidade. Ou seja, só é autorizado realizar reformas nos casos de emergência, como infiltrações, problemas na rede elétrica ou reparo que, se não realizados, coloquem a integridade do morador em risco.

Problemas com os vizinhos

No caso de ter problemas com os barulhos dos vizinhos, deve-se conversar com o síndico, assim como nos períodos pré-quarentena. No entanto, é importante ter em mente que, depois das 8h e antes das 22h, é permitido que o morador faça barulho, uma vez que a Lei do Silêncio ainda não está em vigor, dentro deste período.

 

Contudo, é essencial que os moradores tenham bom senso e se preocupem em não incomodar os vizinhos, que podem estar abrigando idosos, pessoas doentes ou crianças pequenas, que têm maior necessidade de silêncio. Além disso, muitas pessoas estão trabalhando remotamente e, nestes casos, o barulho se torna ainda mais incômodo.

(Os comentários são de responsabilidade do autor, e não correspondem à opinião do SB24Horas)
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