16 de abril de 2024

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Reforma trabalhista pode parar nos tribunais superiores e prolongar andamento de ações

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Novas regras passam a valer a partir do dia 11 de novembro, mas magistrados questionam

inconstitucionalidades e indicam que podem não aplicar integralmente as normas

 

Prestes a entrar em vigor, no próximo dia 11 de novembro, a Reforma Trabalhista parece estar longe de um desfecho. Isso porque membros da Justiça do Trabalho já se posicionaram indicando que as novas normas podem não ser aplicadas integralmente. No início do mês, 125 enunciados foram aprovados durante a 2ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho, congresso promovido pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). Os enunciados declaram inconstitucionais artigos da Lei nº 13.467/2017, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Michel Temer.

Assim, na visão do advogado Antonio Vasconcellos Jr., sócio e gestor da unidade de Curitiba (PR) da Advocacia Castro Neves Dal Mas, as discussões devem parar nos tribunais, alongando o andamento dos processos. “A leitura é de que os juízes prometem avaliar se a Constituição Federal será respeitada na hora de construir o raciocínio para aplicar ou não a Reforma Trabalhista. Por isso, eventuais questionamentos podem aumentar o número de processos e consequentemente causar lentidão nos julgamentos até que a constitucionalidade seja discutida. A palavra final, no caso, será do Supremo Tribunal Federal (STF), gerando uma morosidade maior às ações”, explica Antonio.

O advogado Fernando Castro Neves, sócio da Advocacia Castro Neves Dal Mas e gestor da unidade de Belo Horizonte (MG) do escritório, conta que hoje, em média, uma ação leva três anos para ter um desfecho. “A partir da Reforma Trabalhista, havendo questionamento sobre inconstitucionalidade, estaremos condicionados ao julgamento do STF, o que pode fazer com que a ação fique sobrestada, ou seja, fique parada por tempo indeterminado até que o Supremo analise a matéria”, reforça.

Os dois advogados concordam que seria essencial uma manifestação do STF decidindo se a Reforma Trabalhista é legítima ou não. O caminho mais adequado para uma solução, segundo os especialistas, seria a via judicial, com uma ação direta de inconstitucionalidade, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), ou com uma ação declaratória de constitucionalidade, movida pela Advocacia-Geral da União (AGU), para que o Supremo se pronunciasse. Se outra alternativa for escolhida, como questionar no Judiciário cada tema separadamente, “fatiando” os assuntos, o caminho para a aplicação da legislação trabalhista com segurança jurídica, poderá ser ainda muito mais longo — possivelmente, tomará mais de uma década.

(Os comentários são de responsabilidade do autor, e não correspondem à opinião do SB24Horas)
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