28 de março de 2024

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Reforma de Previdência trabalho e tecnologia

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Por Cassio Faeddo

Que fique claro que os investidores que aqui aparecerão serão aqueles já conhecidos pelo mercado financeiro.

Juridicamente empresa é atividade de organização dos fatores da produção, como capital, trabalho, meios de produção e a terra. Assim, é a própria gestão de um empresário que organiza criativamente os fatores de produção com objetivo de criar riquezas e obter lucro.

Empresariar é cuidar de uma atividade econômica, controlando a produção e aperfeiçoando produtos e serviços, melhorando vendas e diminuindo despesas.

A força de trabalho,  além de custo para o empresário, é também um dos fatores de produção. Logo, desde os mais remotos tempos, o pagamento pela energia gasto pelo trabalhador no trabalho é visto como custo.

Ao longo da história o trabalho foi despesa baixa quando feito por escravos e custo mais caro com a contratação de empregados. De uma forma geral, quem gasta a própria energia para trabalhar tem certo grau de irrelevância para quem empreende, principalmente em grande escala, podendo ser uma pessoa ou um robô.

Não se trata de um olhar desumano, mas uma constatação do ocorrido desde Revolução Industrial. Mecanização e automação no trabalho sempre ocorreram em escala crescente para aperfeiçoamento da produção e redução de custos.

O que houve, até agora, foi uma adaptação do homem para lidar com as novas tecnologias em face do fim de atividades que tornaram-se obsoletas, como por exemplo, um condutor de carruagens que se adaptou para dirigir veículos motorizados.

Ocorre que vivemos um novo ciclo vertiginoso de desenvolvimento tecnológico  que eliminará o trabalho menos intelectualizado, tendo primeiro impacto nos trabalhadores e empregados não especializados. Todavia,  profissionais especializados não estarão livres das novas tecnologias e ferramentas para o trabalho, sendo que todo o trabalho que não for especialmente particularizado (personalizados ou taylor made, como dizem alguns) terá vida curta.

Também haverá impacto nos serviços onde milhares de desempregados conseguem refúgio atualmente: aplicativos de transportes e entrega de bens.

Mas o que a Previdência Social tem a ver com isso? A relação direta será na fonte de custeio disposta no art. 195 da Constituição do Brasil.

As contribuições principais para o custeio da previdência advém dos salários dos empregados e da folha de pagamento. Algo em torno de 30% sobre os ganhos, além da  fonte de custeio de autônomos que situa-se em 20% sobre o valor dos serviços prestados.

Sabe-se que há movimentações em estudo no Ministério da Economia sobre o tema e uma reforma tributária em andamento. É muito provável que a fonte de custeio migrará em um primeiro momento para a relação de trabalho desenvolvida pelo labor intermediado por aplicativos. Depois, ou simultaneamente, migrará para faturamento, distribuição de lucros, dividendos e movimentações financeiras. Ainda, é provável que haja um cerco às criptomoedas.

 

 

A reforma do sistema previdenciário projeta economia de cerca de 1 trilhão em 10 anos  com a crença, verdadeira ou não, de criar um sistema hígido para garantir o pagamento de benefícios para as novas gerações que cremos não logrará êxito. Foi uma reforma efetuada sobre pagamento de benefícios, tempo de trabalho e despesas.

Porém, afirmar que a reforma da previdência viabilizará benefícios para filhos e netos, foi antes de tudo um discurso político, um desejo, pois a realidade tecnológica e empregos precários engolirão o sistema, atacando a fonte de custeio como praga.

O fato é que as relações de emprego precárias, imunização de verbas salariais transmutando-as em indenizatórias, ocorridas desde a reforma trabalhista, bem como a blindagem patrimonial de maus pagadores trabalhistas, tem o poder devastador de afetar receitas previdenciárias e aumentar até mesmo a inadimplência de empréstimos consignados nos bancos feitos por empregados.

Ou seja, até o sistema bancário, principal beneficiado pela reforma trabalhista, que retirou a Justiça Gratuita de quem ganha mais de 40% do teto da previdência (no caso, todos os bancários correm risco de pagar altas despesas processuais), sofrerá perdas com o empobrecimento da população.

Que fique claro que os investidores que aqui aparecerão serão aqueles já conhecidos pelo mercado financeiro. O pagamento de juros foi garantido pela reforma previdenciária. Investimento em economia real, em tijolos, acreditamos que serão poucos. Os empregos continuarão na Ásia. Por aqui, agronegócio.

Somos da opinião que o solapamento do poder de consumo das classes com menor poder aquisitivo, sob o manto da “modernização” da legislação trabalhista, mais a revolução tecnológica, têm o potencial condutor de esfacelamento social, da seguridade social e econômico.

Veremos.

Sobre Cassio Faeddo: Advogado. Mestre em Direitos Fundamentais. MBA em Relações Internacionais. Autor da obra “Erradicação do Trabalho Infantil”, Editora Lesto, São Paulo.

(Os comentários são de responsabilidade do autor, e não correspondem à opinião do SB24Horas)
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