28 de março de 2024

SB24HORAS

Notícias na hora certa!

Refis: 1.272 contribuintes procuraram a Prefeitura de Americana até o momento

Compartilhe essa notícia!

Após seis dias de vigência do programa de Refis da Prefeitura de Americana, 1.272 pessoas já fizeram consultas sobre suas dívidas e as possíveis condições de pagamento no setor de atendimento do Paço Municipal. Até o momento, R$ 400 mil já foram arrecadados.

 

O secretário da Fazenda, Ricardo Lopes Fernandes, destacou que a primeira fase do programa serve para que os contribuintes possam se atualizar de sua situação para, só então, viabilizar o pagamento. “Essa procura inicial é comum, pois o contribuinte toma pé da situação e só então monta sua programação financeira para fazer a quitação”, disse.

 

Fernandes destacou que essa é a oportunidade para que o  cidadão inadimplente consiga descontos vantajosos na negociação das dívidas. “Passados os 60 dias do Refis, o contribuinte não conseguirá as mesmas condições para negociar e tampouco outro programa”, afirmou o secretário. “Depois do encerramento do Refis, o Executivo tomará as medidas cabíveis de reaver os recursos devidos com ações judiciais”, lembrou.

 

REFIS

De acordo com a Lei Municipal 6.024/2017, regulamentada pelo Decreto Municipal 11.749/2017, contribuintes com dívidas de até R$ 10 mil podem parcelar em até 12 vezes; de R$ 10.000,01 a R$ 20 mil em até 24 vezes; de R$ 20.000,01 a R$ 40 mil em até 36 vezes; e dívidas superiores a R$ 40.000,01 podem ser divididas em até 48 parcelas.

 

Os descontos sobre juros e multas variam de acordo com a forma de pagamento. Caso a escolha seja pela quitação do débito à vista, o desconto será de 95%; em até seis parcelas, o desconto será de 90%; entre sete e 12 parcelas, desconto de 60%; entre 13 e 24 parcelas, desconto de 40%; entre 25 e 36, desconto de 30%; e entre 37 e 48 parcelas, o desconto sobre multas e juros será de 20%.

 

Para pessoa física, a parcela deverá ser, no mínimo, de R$ 100,00 e, para pessoa jurídica, de R$ 200. Nos parcelamentos realizados pelo (DAE) Departamento de Água e Esgoto, a parcela deverá ser de, no mínimo, R$ 50 nos débitos relativos a usuários classificados na categoria residencial e de, no mínimo, R$ 200 nos débitos de usuários classificados nas categorias comercial e/ou industrial.

 

Os benefícios previstos na lei são referentes aos débitos de qualquer natureza, tributários e não tributários, incluindo os lançados de ofício ou por homologação; os declarados por meio eletrônico ou não; os inscritos ou não em dívida ativa; os que estejam em cobrança judicial; os que estejam em cobrança administrativa; os espontaneamente confessados; os originários de autos de infração e intimação já lavrados. A legislação prevê ainda que não poderão ser parcelados os débitos relativos à falta de repasse do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) retido, nos termos da legislação tributária, ou também ao não pagamento das tarifas de permissão de uso dos hangares do Aeroporto Municipal de Americana.

 

A Lei Municipal 6.024/2017 e o Decreto Municipal 11.749/2017 podem ser consultados por meio do site oficial da Prefeitura de Americana no link: http://www.americana.sp.gov.br/v6/legislacao/lei_6024.html.

 

 

Unidade de Imprensa

(Os comentários são de responsabilidade do autor, e não correspondem à opinião do SB24Horas)
Compartilhe essa notícia!