18 de abril de 2024

SB24HORAS

Notícias na hora certa!

Quem precisa do Tribunal Superior do Trabalho?

Compartilhe essa notícia!

Por Cassio Faeddo

O que nos parece é que há um encantamento paralisante que envolve a chamada indústria 4.0 e as novas relações de trabalho pelo Judiciário Trabalhista

O surgimento da Justiça do Trabalho  como órgão do Poder Judiciário ocorreu  em 1946 por meio do  Decreto-Lei 9.797/1946 , do Presidente Eurico Gaspar Dutra. A estrutura atual envolve juízes de 1ª instância, tribunais regionais e o Tribunal Superior do Trabalho.

Mas as coisas não andam bem na seara trabalhista. Dois fatos recentes demonstram claramente a crise de identidade que se abateu sobre essa justiça especializada.

O primeiro deles foi a declaração da recém nomeada  presidente do TST (Tribunal Superior do Trabalho), ministra Maria Cristina Peduzzi, afirmando em entrevista que a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) “precisa de muita atualização ainda”.

Declarou que a “reforma trabalhista” foi tímida e que o programa verde amarelo destina-se tão somente ao primeiro emprego. A ministra sustentou que a revolução tecnológica demanda atualizações da legislação trabalhista.

A resposta à Ministra veio por meio de um Projeto de Emenda Constitucional (PEC) proposto exatamente pelo Partido Solidariedade de Paulinho da Força Sindical. Talvez um desagravo.

O que nos parece é que há um encantamento paralisante que envolve a chamada indústria 4.0 e as novas relações de trabalho pelo Judiciário Trabalhista, mas o trabalho nos moldes da CLT, o emprego subordinado, clássico, ainda existe no mundo expressivamente. Só não moram mais aqui.

O que ocorreu, na verdade, foi a migração maciça dos postos de emprego para a Ásia,  em compasso com a desindustrialização do Brasil. Emprego clássico existe no mundo,  porém o que restou ao Brasil foram as sobras de trabalhos precarizados, intermediados, remediados, na forma de prestação de serviços por trabalhadores urbanos não especializados.

Mas é claro que ainda há indústria, empregos e trabalho subordinado no Brasil. Que não se generalize em prejuízo a quem ainda tem emprego.

O trabalho intermediado por aplicativos é uma realidade, mas não é um enigma da esfinge. Se não é relação de emprego clássica, é relação de trabalho que envolve a necessidade de alguma legislação fora da CLT, mas cabe ao Congresso estudar o tema, como limitação de jornada, seguros e intervalos, principalmente.

A CLT, que não é mais aquele instrumento protetivo do trabalhador assalariado desde 2017 com a “reforma”, e trata apenas da relação de emprego. Outras relações de trabalho podem ser encontradas, por exemplo, na legislação civil.

Ao contrário do que afirma a Ministra Peduzzi, o programa verde amarelo, traz em seu corpo mudanças que estão longe de serem apenas para o primeiro emprego.

Por fim, não há nada mais que se alterar nesse Frankstein que tornou-se nossa retalhada CLT.

A utopia de unificação de entendimento jurisprudencial por tribunais regionais conduziu a criação de tribunais como o TST, com enorme estrutura, de difícil acesso processual, pois diversos filtros processuais foram criados. Por isso, nos resta uma pergunta: por que perseguir uma unificação de entendimento? Em especial de casos trabalhistas de trabalhadores de baixos salários em sua maioria.

Por que manter um Tribunal onde alguns dos últimos presidentes demonstram estranhamento com a causa dos trabalhadores, e possuem uma visão deslumbrada com as chamadas “novas relações de trabalho” quando se sabe que a condução da economia brasileira foi e é a causadora da fuga dos empregos dos brasileiros?

Resta refletirmos.

Sobre Cassio Faeddo: Advogado. Mestre em Direitos Fundamentais, MBA em Relações Internacionais – FGV SP

(Os comentários são de responsabilidade do autor, e não correspondem à opinião do SB24Horas)
Compartilhe essa notícia!