28 de março de 2024

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Proteção de dados do empregado é pouco debatida no País

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Um estudo da Faculdade de Direito (FD) da USP buscou entender como é tratada a proteção de dados pessoais no âmbito do trabalho no Brasil. A jurista Ana Francisca Moreira de Souza Sanden investigou, em sua tese de doutorado, os limites de obtenção, armazenamento e uso de dados dos empregados pelo empregador. Tendo como base parâmetros internacionais, ela conclui que, embora exista proteção da informação no País, no campo trabalhista não há ainda tutela equivalente à traçada nas normas internacionais. Os resultados do estudo mostram que o Brasil ainda carece de um amplo debate sobre o tema.

“Ainda temos o problema de achar que a proteção de dados pessoais é um luxo e que só serve para talvez tentar encobrir malfeitorias”, explica a jurista. Em geral, a divulgação e obtenção de dados pessoais não é sentida pelas pessoas como um problema que envolve necessariamente direitos fundamentais. Frequentemente, são os próprios cidadãos que fornecem a informação, muitas vezes sem ter a dimensão do que isso representa. No campo empregatício, esse assunto tem crucial importância, já que um empregado, ao prestar um serviço ou fazer algum trabalho, não se separa da sua dimensão pessoal e o processo produtivo leva necessariamente à coleta de seus dados pessoais. Além disso, a relação de emprego é um excelente palco para realizar as políticas públicas que também demandam a obtenção de informações do empregado. Todo esse acervo de dados fica ao alcance do empregador em um contexto competitivo, com uso cada vez maior de tecnologias da informação e da comunicação.

Depois de estudar referências internacionais, Ana chegou ao resultado de que, no Brasil, há uma certa proteção da informação, mas sem bases muito claras no Direito Trabalhista. A proteção existente não forma um sistema uniforme que permita visualizar limites claros e medidas concretas contra o mau uso das informações de um empregado pelo empregador. Quando o assunto entra em pauta em processos trabalhistas, em regra esse tema não é o foco principal e não se diferencia as situações que envolvem a obtenção e o uso da informação e as demais condutas que provocam desconforto ou constrangimento ao empregado. Assim, a discussão acerca da proteção das informações relativas ao trabalhador pode estar oculta, por exemplo, atrás de alegações com pedido de danos morais.

A jurista salienta a necessidade de debates no âmbito jurídico para que esta pauta seja discutida também pela sociedade em geral. Os principais pontos de discussão são os que se referem a quais dados uma empresa pode obter do trabalhador, o que ela pode fazer com estas informações e quais os direitos que o empregado deve ter sobre aquelas informações.

Normas internacionais
A pesquisadora estudou as discussões sobre o assunto no Conselho da Europa, na União Europeia e na Organização das Nações Unidas (ONU). As experiências internacionais da jurista, que estudou na Universidade Livre de Berlin e na Universidade de Freiburg, na Alemanha, também contribuíram para que ela soubesse como o problema é percebido ao redor do mundo. “Um dos objetivos do trabalho foi transportar estas ideias para o nosso ordenamento jurídico, para saber se aqui temos algo parecido e como é isto no campo trabalhista”, completa.

“Com a internet, o cerne do problema permanece”, afirma Ana. A proteção da informação do empregado é tema que antecede a expansão das tecnologias, apesar de sua dimensão ter se ampliado com a crescente automatização. Por outro lado, a rede mundial de computadores é uma tecnologia que convive com várias outras que permitem a coleta de informações sobre uma pessoa. Ana Francisca lembra que não se deve perder de vista que a tecnologia é um produto do homem e que um dos pontos discutidos pelos estudiosos é o do uso de recursos tecnológicos para remediar problemas causados por ela.

A tese de doutorado A proteção de dados pessoais do empregado no direito brasileiro: um estudo sobre os limites na obtenção e no uso pelo empregador da informação relativa ao empregado, defendida em 2012, foi orientada pelo professor Paulo Eduardo Vieira de Oliveira, da FD. A pesquisa será lançada em livro ainda este ano (2014) pela editora LTr, especializada em Direito Trabalhista. Um resumo do trabalho, contendo introdução, conclusão e bibliografia, pode ser baixado neste link.

Foto: Marcos Santos / USP Imagens

Agência USP de Notícias

(Os comentários são de responsabilidade do autor, e não correspondem à opinião do SB24Horas)
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