20 de abril de 2024

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Projeto do Executivo institui Plano de Demissão Voluntária na Prefeitura e no DAE

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De autoria do Poder Executivo, foi protocolado, na última quinta-feira (28), na Câmara Municipal, o Projeto de Lei Complementar 21/2019, que institui o Plano de Demissão Voluntária (PDV) no âmbito da Administração Direta e Indireta (DAE – Departamento de Água e Esgoto). Tem direito à adesão o empregado em efetivo exercício na data da opção, detentor de adicional por tempo de serviço ou com progressão na carreira no cargo que ocupa.

O projeto prevê que aquele que aderir ao Plano de Demissão Voluntária terá direito ao recebimento de férias vencidas e não gozadas até aquele período, assim como a férias e 13º salário proporcionais ao número de meses decorridos até a data de exoneração. Além disso, o empregado fará jus a uma indenização com valor correspondente ao triplo da última remuneração mensal. Os incentivos previstos na referida lei, caso ela seja aprovada, serão pagos em três parcelas, em ordem cronológica do requerimento. Essa proposta da Prefeitura terá validade de 30 dias a partir da publicação da referida lei.

“É sabido que o País ainda não se recuperou da situação econômica desconfortável vivenciada por longo período, implicando na continuidade da necessidade de serem realizadas adequações em face da situação financeira, notadamente em face de seu quadro de pessoal”, afirma o prefeito Denis Andia na exposição de motivos do projeto. Ele também explica que essa proposta visa a adequar as despesas orçamentárias e, em especial, reduzir valores dispendidos com folha de pagamento. “O propósito da medida é oferecer e facultar ao funcionário público municipal concursado, que recebe adicional por tempo de serviço ou acréscimo por progressão de plano de carreira, avaliar a sua situação e vida profissional, e, se o caso, aderir ao Plano, contribuindo com a redução das despesas com pessoal”, afirmou.

 

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