Um Projeto de Lei de autoria do Executivo aprovado nesta terça-feira (26) pela Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, mantém em 1,8% a alíquota de cálculo do IPTU para terrenos vazios, que não possuam calçada e cercamento. O projeto altera a legislação atual que determinava que em 2018 imóveis nestas condições teriam a alíquota de cálculo aumentada dos atuais 1,8% para 3,8%.
Com a mudança da lei a alíquota para o cálculo do tributo continua em 1,8% até 2018. Para manter esta alíquota de cálculo, a partir de 2019, o proprietário de terreno vazio terá que providenciar pelo menos a construção da calçada. Caso isso não ocorra, a alíquota para cálculo do tributo passará para 2,8%.
Já para os imóveis edificados não haverá nenhuma alteração, ou seja, a alíquota de cálculo para o IPTU está mantida em 0,3%.
Outra mudança importante e que beneficiará proprietários de imóveis diz respeito aos novos loteamentos. Com a nova lei, quando do lançamento do IPTU será concedido desconto de 60% nos dois primeiros anos ou até a liberação do loteamento para construção caso ocorra em período inferior, e 30% para os anos subsequentes até a liberação para construção. A medida se justifica, pois após a aprovação e registro em cartório os loteamentos passam a compor o Cadastro Imobiliário do Município, permitindo que a Prefeitura lance sobre os novos lotes o IPTU.
“A aprovação deste projeto traz benefícios aos proprietários de terrenos, pois concede descontos nas alíquotas de cálculo de IPTU em todos os níveis. Agradeço o apoio dos vereadores que compreenderam a importância desta mudança que mantém uma tributação coerente”, destacou o secretário de Governo, Rodrigo Maiello.