28 de março de 2024

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Projeto de Celso Ávila dispõe sobre multa para abandono e maus tratos de animais

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O vereador Celso Ávila (PV) protocolou o Projeto de Lei nº 89/2017, alterando o artigo 20 da Lei Municipal nº 3.426, de 16 de outubro de 2012, a qual dispõe sobre ações de controle e de guarda responsável de animais em Santa Bárbara d´Oeste, altera multas e institui níveis de gravidade das penalidades e reincidências.

 

De acordo com a proposta, os proprietários cujos animais estiverem, identificados eletronicamente ou não, em situação de abandono ou maus tratos se sujeitarão às seguintes penalidades: multa de 12 a 32 UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) para infrações leves (sem ferimentos); multa de 32 a 48 UFESPs para infrações médias (ferimentos superficiais); e multa de  48 a 72 UFESPs para infrações graves (lesões com risco de morte).  Na reincidência, as multas serão aplicadas em dobro.

 

Na Exposição de Motivos do projeto, Celso esclarece que a majoração das multas se justifica em razão do crescente aumento de animais em estado de abandono e maus tratos, motivo de comoção pela vida desses animais, assim como de inúmeras doenças, por vezes transmissíveis ao ser humano. O vereador destaca, ainda, o prejuízo aos cofres públicos com gastos no recolhimento, tratamento, guarda e alimentação dos animais.

 

 

(Os comentários são de responsabilidade do autor, e não correspondem à opinião do SB24Horas)
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