28 de março de 2024

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Programa de Metas e Resultados de 2019 beneficiará professores da Educação Básica municipal de Capivari

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Decreto 6.783/2019 dispõe sobre o pagamento que terá valor calculado de acordo com assiduidade individual

 

Profissionais do Magistério da Educação Básica da rede municipal de ensino de Capivari receberão o pagamento do Programa de Metas e Resultados do exercício de 2019, de acordo com os termos da Lei 3799, de 22 de fevereiro de 2011. O valor será calculado segundo critério de assiduidade individual e receberão o pagamento, os docentes com classes/aulas/turmas atribuídas, que efetivamente tiverem exercido suas funções, por período igual ou superior a 275 dias, de maneira ininterrupta.

 

Para participação no Programa, será considerada carga horária mínima de 24 horas-aula semanal, sendo 16 horas-aula com alunos.

 

Para o cômputo do Programa, todas as faltas serão consideradas de 2 de janeiro até 13 de dezembro de 2019, exceto as concessões relacionadas nos incisos III-b, IV, alterados pela Lei Complementar nº 06/2005 (Nojo), inciso V do artigo 97 (Abonadas, até duas no ano de 2019), e dos incisos V (Serviço Obrigatório por Lei), VI-c (Acidente em Serviço ou Doença Profissional), VII do artigo 102 (participação em competição desportiva oficial), todos da Lei Complementar 002/2004.

 

Não terão direito ao benefício, os servidores demitidos por Processo Administrativo ou destituídos do cargo de provimento em Comissão e aqueles que desistirem de classes/aulas, parcial ou integralmente, durante o ano.

 

O valor do pagamento do Programa será de R$ 2.027,35. Os docentes receberão o pagamento no mês de março de 2020.

 

(Os comentários são de responsabilidade do autor, e não correspondem à opinião do SB24Horas)
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