28 de março de 2024

SB24HORAS

Notícias na hora certa!

Procon Responde: Um comércio pode cobrar valor mínimo para compras em cartões?

Compartilhe essa notícia!

O Procon Responde desta quinta-feira (26) traz a dúvida da vendedora Sirlei Candelária, moradora do Vila Pavan, em Americana. Pelo Facebook do Procon, ela mandou a seguinte pergunta: “Ao lado da minha casa tem uma padaria, eles estabeleceram um valor mínimo para gastar no cartão de crédito e débito. Está certo?”. Não, segundo o órgão municipal, esta é considerada uma prática abusiva e ilegal, de acordo com os artigos 39 e 40 do CDC (Código de Defesa do Consumidor).

Nenhum comércio, seja ele de vestuário, farmácia, supermercado, posto de gasolina ou conveniência, pode estabelecer um valor mínimo para uma venda que será paga com cartão de crédito ou débito, com exceção das lojas que não aceitam as bandeiras ou esta forma de pagamento.

Caso isso aconteça, o consumidor não deve aceitar e deve procurar o Procon da cidade para registrar a reclamação. Para isso, é necessário levar alguma foto que comprove que o estabelecimento comercial estipulou valor mínimo para as compras e, além disso, é preciso levar o endereço da empresa e, se possível, o CNPJ. O órgão municipal deve notificar a empresa reclamada e, caso necessário, a Fundação Procon-SP pode ser acionada e autuar o comércio.

 

LEMBRETE:
Os preços dos produtos dos comércios podem variar se a compra for com cartão de crédito, débito, parcelado, no crediário ou no dinheiro. A medida, porém, só é válida se a diferença entre os valores for exposta em local e formato visível ao consumidor, sem indução ao erro.

 

(Os comentários são de responsabilidade do autor, e não correspondem à opinião do SB24Horas)
Compartilhe essa notícia!