16 de abril de 2024

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Procon Piracicaba realizou operação Material Escolar

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Campanha consistiu em orientar comerciantes para assegurar os direitos dos consumidores

O Procon Piracicaba e o Serviço Municipal de Defesa do Consumidor realizaram, entre os dias 14 a 18 de janeiro, a operação Material Escolar. Foram visitados 33 estabelecimentos de Piracicaba, em diversos bairros, entre eles Centro, Paulista, Paulicéia, Bairro Alto, Nova Piracicaba, Jardim Monumento, Vila Rezende, Areião, Santa Teresinha, São Dimas, São Judas, Dois Córregos, Piracicamirim, Bairro Verde e Morumbi.

O procurador-geral e responsável pelo Procon Piracicaba, Milton Sérgio Bissoli, explica que a campanha consistiu em realizar orientações e verificações de itens importantes junto aos estabelecimentos, visando assegurar os direitos dos consumidores, estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor e demais legislações.

Foi verificado também se os estabelecimentos estão adotando práticas como: informação dos preços dos produtos expostos à venda (formas de afixação), preço à vista e a prazo e formas de pagamento; cartões de crédito e débito (indicação das bandeiras e obrigatoriedade da informação quando não é aceita essa modalidade de pagamento, em local de fácil visualização).

Também foi conferido se os estabelecimentos disponibilizam o exemplar do Código de Defesa do Consumidor em local acessível e de fácil visualização do público e os cartazes Procon – 151 e da Lei Antifumo; prazo de validade de todos os produtos (massa de modelar, tinta infantil, cola etc); informações obrigatórias nos produtos como origem, validade e composição; selo de certificação do Inmetro (indica que o produto foi submetido a ensaios e atende a requisitos mínimos de segurança (intoxicação, perfuração, alergia etc.)

De acordo com o procurador, as embalagens devem conter dados do fabricante, do importador (produto importado), indicação da idade ou da faixa etária a qual o produto é destinado e instruções de uso e montagem). “A certificação compulsória dos artigos escolares tem como objetivo evitar acidentes que possam colocar em risco a segurança de crianças que utilizam estes produtos”, destacou Bissoli.

DICAS – O Procon orienta que antes de sair às compras dos materiais escolares, as pessoas se atentem as seguintes orientações:

– Reaproveitar o que for possível: Antes de sair às compras, verifique quais os itens que restaram do ano anterior e avalie a possibilidade de reaproveitá-los, ou seja, se estão em condições de uso. Inclusive, é bom consultar outros pais para verificar a possibilidade de troca de alguns itens – isso pode garantir economia.

– Pesquisar o preço: Pesquise sempre antes de comprar. Guarde todo o material publicitário, pois além de ajudar na análise dos preços, a publicidade faz parte do contrato e deve ser cumprida, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor. Compra pela internet pode apresentar muitas vantagens.

– Compras coletivas: Alguns estabelecimentos concedem bons descontos para compras em grandes quantidades. Portanto, sempre que possível, reúna um grupo de consumidores e discuta sobre essa possibilidade com os estabelecimentos. O consumidor deve verificar também se o estabelecimento comercial pratica preço diferenciado em função do instrumento de pagamento (dinheiro, cheque, cartão de débito, cartão de crédito), com concessão de descontos. Nas compras realizadas por internet, telefone ou catálogo, o consumidor tem o prazo de 7 dias para se arrepender, contados a partir do recebimento do produto ou da data de assinatura do contrato. Os valores eventualmente pagos devem ser devolvidos integralmente e com correção monetária.

– Marcas e personagens: Material mais sofisticado nem sempre é o de melhor qualidade ou o mais adequado. É bom evitar a compra de produtos com personagens, logotipos e acessórios licenciados, porque geralmente os preços são mais elevados.

– Ficar de olho nas embalagens: Produtos como colas, tintas, pincéis atômicos, fitas adesivas, entre outros, devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor.

– Exigir a nota fiscal: É necessário exigir a nota fiscal discriminada no ato da compra dos produtos. A troca só é obrigatória de produto com defeito, assim, os pais devem verificar junto ao estabelecimento a possibilidade de troca do produto quando este não apresenta defeito e, em havendo, fazer constar na nota fiscal tal informação, inclusive o prazo para essa troca. Antes de sair do estabelecimento, verifique se o pacote que está recebendo corresponde aos itens que comprou.

– Produto barato pode sair caro: Evitar compras em comércio informal (camelôs). Apesar de ser mais em conta, não há emissão de nota fiscal, o que pode dificultar a troca ou a solução de algum problema com a compra. Além disso, não é possível saber a procedência destes produtos, o que pode colocar a criança em risco.

-Produtos com certificação do Inmetro: Alguns itens de uso escolar, como lápis, borracha, apontador, compasso, régua, lápis de cor, de cera, cola, caneta, massa de modelar, aquarela, tesoura de ponta redonda, normógrafo, transferidor, tinta guache, tesoura, corretor, adesivo, compasso, esquadro entre outros, só podem ser comercializados se apresentarem o selo do INMETRO. A certificação é obrigatória e garante a qualidade e segurança do produto para uso das crianças. Para obter a certificação é necessário ter requisitos mínimos de segurança (os produtos têm de ser submetidos e aprovados a testes químicos, mecânicos etc.).

MATERIAIS DE USO COLETIVO – A escola só poderá requerer os materiais utilizados nas atividades pedagógicas diárias do aluno (folha de sulfite, papel dobradura, tinta guache, lápis, caneta, borracha, etc.), em quantidade coerente com as atividades praticadas pela mesma, sem restrição de marca.

De acordo com a Lei 12.886/2013 não podem ser inclusos, na lista, materiais de uso coletivo: material de escritório, higiene e limpeza ou taxas para suprir despesas com água, luz e telefone, por exemplo.

A escola também não pode exigir que os pais comprem o material no próprio estabelecimento e nem determinar marcas e locais de compra. Também é abusiva a cobrança de taxa de material escolar sem a apresentação da lista. A escola é obrigada a informar quais itens devem ser adquiridos pelos pais ou responsáveis. A opção entre comprar os produtos solicitados ou pagar pelo pacote oferecido pela instituição de ensino é sempre do consumidor.

– Apostilas

Algumas instituições de ensino utilizam apostilas como material didático. Somente para este item pode haver exigência de compra em determinados estabelecimentos ou na própria escola.

Uniforme

As escolas podem obrigar o uso de uniforme, mas não a compra em estabelecimento próprio ou indicar exclusivamente uma determinada loja para a aquisição da roupa, se o mercado em geral comercializar o produto. Além disso, a escola deve informar qual o modelo de uniforme utilizado, assim como os locais em que possa ser adquirido.

SERVIÇO- O Procon atende no Térreo 02 do Centro Cívico, no horário das 8h30 às 16h30. Rua Capitão Antônio Correa Barbosa, 2.233. O telefone é o 151.

(Os comentários são de responsabilidade do autor, e não correspondem à opinião do SB24Horas)
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