28 de março de 2024

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Procon – Dia Nacional do Idoso: direitos no transporte público

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Hoje, dia 27 de setembro, é comemorado o Dia Nacional do Idoso e, para falar sobre a “melhor idade”, o Notícias do Procon vai trazer alguns direitos da população quando o tema é transporte coletivo. Todo idoso tem o direito de embarcar gratuitamente nos ônibus, seja em viagens municipais, intermunicipais e interestaduais.

Para as viagens nas linhas municipais ou suburbanas, a população deve ficar atenta, já que a idade mínima para gratuidade no transporte público pode ser a partir de 60 ou de 65 anos. Em Americana, os idosos têm passagem livre quando completam 65. Para garantir o direito, o munícipe deve apresentar documento de identificação oficial com foto e data de nascimento (RG, por exemplo), no momento do embarque. No veículo, é obrigatório ter 10% dos assentos destinados a esta faixa etária da população, devidamente identificado e sinalizado.

No caso do transporte intermunicipal, a “melhor idade” precisa fazer a reserva do assento com, no mínimo, 24 horas e, no máximo, 5 dias de antecedência da data da viagem. É necessário, também, que o cliente forneça o número do CPF e do RG no momento da reserva do bilhete, mas no embarque é preciso apresentar o documento com foto. Neste transporte, apenas dois assentos são reservados para os idosos, por isso a importância da compra antecipada, já que a empresa pode vender os lugares, caso não haja procura dentro do prazo determinado.

 

ENTRE ESTADOS

Diferente das outras viagens, para garantir a gratuidade no ônibus interestadual, os interessados devem solicitar o Bilhete de Viagem do Idoso nos postos de venda de passagem, com antecedência de, no mínimo, 3 horas do horário de partida, também apresentando documento com foto e outro que demonstre a renda de até 2 salários mínimos. Vale lembrar que se houver mais passageiros que queiram realizar o mesmo trajeto, no mesmo veículo e horário, e as vagas já estiverem ocupadas por outros idosos, eles têm direito a desconto de 50% no valor da passagem. Para isso, eles devem comprar o bilhete com antecedência de, no máximo, 6 horas (para viagens até 500 km) ou de 12 horas (para viagens acima de 500 km de distância).

 

DICAS

– Os assentos destinados aos idosos devem ser identificados e estar em local que permita fácil embarque e desembarque.

– O bilhete de viagem é intransferível. Portanto, não é possível vendê-lo ou passar para outras pessoas.

– Os idosos têm preferência para embarcar e desembarcar em qualquer tipo de transporte coletivo e também devem receber atendimento prioritário em guichês, caixas e filas.

– Não é permitido o embarque fora dos terminais rodoviários.

 

Caso seu direito seja descumprido, procure o Procon, que fica localizado no Paço Municipal, ou faça contato pelo telefone (19) 3475-9000.

 

Unidade de Imprensa

(Os comentários são de responsabilidade do autor, e não correspondem à opinião do SB24Horas)
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