29 de março de 2024

SB24HORAS

Notícias na hora certa!

Procon: Cuidados na hora de comprar fantasias e abadás para o Carnaval

Compartilhe essa notícia!

A poucos dias do início do Carnaval, o folião mais animado busca alternativas para vestir nas festas de rua e salões. Mas antes de cair na folia, devidamente trajado e pronto para aproveitar o Carnaval, é preciso prestar atenção a algumas dicas do Procon-SP sobre compras de fantasias e abadás pela internet.

Ao iniciar a busca, é importante verificar se o endereço do site é iniciado com “https:”, o que significa que a página é segura. Antes da compra, fique atento a todas as informações sobre as características da peça, como cor, tamanho, composição do tecido, além de acessórios agregados. Lembrando que é essencial definir por escrito a forma de entrega do produto. Neste caso é preciso saber se a roupa será entregue ao consumidor ou retirada por ele em local preestabelecido.
É importante notar se na página inicial a empresa disponibiliza canais de atendimento ao consumidor e se há informações como endereço físico e CNPJ.
Outra dica: salve (ou imprima) a tela encontrada, inclusive com os dados da compra. Ao receber ou retirar a encomenda, verifique se tudo está de acordo com o solicitado. Caso contrário, o produto deve ser devolvido, especificando-se o problema na nota de entrega.
Se a escolha para comprar a fantasia for uma loja física, também vale a pesquisa de preços.

Evite a compra em vendedores ambulantes.  Apesar de possuir preços menores, o comércio informal não emite nota fiscal, o que impossibilita que o consumidor busque seus direitos em caso de algum problema no produto.

Seus direitos
 
No caso das compras feitas fora de um estabelecimento comercial (telefone e internet, por exemplo) há prazo de sete dias corridos, a contar da contratação ou do recebimento do produto, para arrependimento, independente de motivo. O cancelamento deve ser feito por escrito.
O comerciante é obrigado a trocar um produto que apresentar vício ou não corresponder ao que dizia a propaganda. No caso de bens duráveis o consumidor tem o prazo de 90 dias para reclamar. Para bens não-duráveis o prazo cai para 30 dias.
De qualquer forma se no momento da venda houve a promessa da possibilidade da troca, esta deve ser cumprida, mas o compromisso deve ser registrado por escrito.
Fundação Procon São Paulo
(Os comentários são de responsabilidade do autor, e não correspondem à opinião do SB24Horas)
Compartilhe essa notícia!