19 de abril de 2024

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Prefeitura de Capivari cria Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus – COVID-19

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Sem casos confirmados do Coronavírus até o momento, Secretarias Municipais unem esforços na prevenção à transmissão da doença

Na manhã desta segunda-feira (16), o prefeito de Capivari, Rodrigo Proença, realizou uma reunião para discutir medidas preventivas a serem tomadas pela Prefeitura, frente a pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus).

Após a reunião, foi assinado o Decreto no. 6.972/2020, considerando a existência de pandemia do COVID-19, nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde, Ministério da Saúde e Secretaria do Estado da Saúde, o qual visa a criação do “Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus – COVID-19”, com o objetivo de estabelecer e divulgar ações de prevenção à transmissão do vírus, composto por representantes dos seguintes órgãos:

I – Gabinete do Prefeito;
II – Secretaria de Saúde;
III – Secretaria de Educação;
IV – Secretaria de Governo;
V – Secretaria de Desenvolvimento Social;
VI – Secretaria de Cultura e Turismo;
VII – Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer;
VIII – Secretaria de Negócios Jurídicos;
IX – Secretaria de Finanças;
X – Secretaria de Desenvolvimento Econômico;
XI – Secretaria de Desenvolvimento Urbano;
XII – Secretaria de Projetos, Convênios e Captação de Recursos;
XIII – Secretaria de Segurança Pública;
XIV – Secretaria de Habitação;
XV – Secretaria de Mobilidade Urbana;
XVI – Santa Casa de Misericórdia de Capivari; e
XVII – Unimed Capivari.

O Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus – COVID-19, se reunirá, a princípio, diariamente, para avaliar as ações propostas pelas Secretarias de Saúde, Educação e Governo e articular as ações do Plano de Enfretamento e contigência para a doença.

Para enfrentamento da emergência de saúde pública, fica adotada de imediato e pelo prazo de 15 dias, as seguintes medidas:

I – suspensão gradativa das aulas no âmbito da Secretaria Educação e do CIES (Centro de Integração Esportivo Social) a partir do dia 17 de março, ficando suspensas integralmente a partir do dia 23 março;
II – suspensão de todas as viagens dos agentes políticos e servidores municipais a serviço da Prefeitura de Capivari e de suas autarquias;
III – suspensão da biometria de acesso aos prédios da Administração Pública Municipal, sem prejuízo da adequação de outro controle de frequência a ser realizado pelo responsável por setor/departamento/secretaria;
IV – suspensão das atividades do Centro da Terceira Idade;
V – suspensão imediata do atendimento e atividades presenciais promovidas pela Secretaria de Desenvolvimento Social;
VI – suspensão imediata das atividades, aulas, eventos culturais e esportivos promovidos pelas Secretarias de Cultura e Turismo e Juventude, Esporte e Lazer;
VII – suspensão de autorizações e emissão de alvarás, para realização de eventos públicos ou privados, de grande aglomeração de pessoas, bem como o cancelamento daqueles já emitidos até a presente data para serem realizados nos próximos 15 (quinze) dias, devendo ser comunicados os interessados pela Secretaria de Finanças;
VIII – o afastamento imediato dos servidores nascidos até o ano de 1960, ou seja, que contem com 60 (sessenta) anos ou mais;
IX – intensificação da limpeza nos prédios públicos, dando-se atenção especial para higienização de banheiros, lavatórios e objetos e superfícies que sejam tocados com frequência;
X – providências de orientação aos profissionais do ensino quanto ao manejo adequado da higiene com vistas à prevenção e enfrentamento do Coronavírus – COVID-19;
XI – suspensão provisória da realização dos seguintes eventos:
a. Café com Poesia, a ser realizado em 19 de março;
b. Estação Páscoa, a ser realizado no período de 3 a 9 de abril;
c. Apresentação da Paixão de Cristo, a ser realizada em 10 de abril;
d. Passeio Ciclístico, a ser realizado em 1 de maio;
e. Mães que Cantam, a ser realizado em 7 de maio.

XII – Fechamento provisório da Galeria Tarsila do Amaral, da Biblioteca Municipal e do Espaço da Arte e Cultura.
XIII – Ficam suspensas outras atividades administrativas que envolvam a participação presencial de servidores e público externo que possam causar risco de disseminação do vírus.

A Prefeitura de Capivari, recomenda às instituições privadas e cidadãos em geral as seguintes providências:

I – suspensão de atividades em cinemas;
II – suspensão de cultos religiosos;
III – suspensão de eventos produzidos por clubes;
IV – suspensão de atividades em academias;
V – suspensão de palestras e cursos;
VI – suspensão gradativa de aulas em escolas particulares a exemplo da medida adotada pelo município (art. 3º, inciso I, deste Decreto);
VII – uso de álcool em gel para higienização das mãos quando da impossibilidade de lavá-las com água e sabão;
VIII – suspensão das feiras livres.

Para mais informações sobre saúde, o telefone da Secretaria de Saúde é o (19) 3492-8100.

(Os comentários são de responsabilidade do autor, e não correspondem à opinião do SB24Horas)
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