29 de março de 2024

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Prefeito Denis Andia sofre nova derrota no TCE-SP

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O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) negou, na sessão realizada no dia 20 de novembro de 2019, provimento ao pedido de reexame contra a decisão que emitiu parecer desfavorável às contas anuais de 2016 do município de Santa Bárbara d’Oeste, último ano do primeiro mandato do prefeito Denis Andia (PV). Em 7 de fevereiro, a Corte já havia negado recurso impetrado pela Prefeitura.

De acordo com o parecer e conforme decisão do procurador de contas João Paulo Giordano Fontes, o TCE decidiu manter o parecer da 1ª Câmara do TCE, em sessão realizada no dia 11 de dezembro do ano passado, pelo voto dos conselheiros Sidney Estanislau Beraldo, relator, Edgard Camargo Rodrigues,  Renato Martins Costa, Cristiana de Castro Moraes e Dimas Ramalho e do conselheiro substituto Valdenir Antonio Polizeli, preliminarmente conhecer dos pedidos de reexame e, quanto ao mérito, ante ao exposto no voto do relator, juntado aos autos, negar-lhes provimento, mantendo-se inalterado o parecer recorrido.

Os itens reprovados pelo TCE foram extrapolação do limite de despesa com pessoal nos três quadrimestres de 2016; déficit orçamentário R$ 8.842.968,49 (2,21%) não amparado no resultado financeiro anterior, deficitários em R$ 53.222.529,21; déficit financeiro de R$ 42.777.450,21 (34 dias de RCL); encargos sociais: recolhimento parcial de INSS e PASEP; cobertura monetária para despesas empenhadas e liquidadas; descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal; despesa com publicidade e propaganda: média de gastos liquidados de publicidade no primeiro semestre de 2016 superou a média dos gastos efetuados no primeiro semestre dos três últimos exercícios (Lei Federal nº 9.504/97, artigo 73, inciso VII).

De acordo com relatório, a dívida de longo prazo teve um aumento de 82,21%. Tal incremento deu-se em razão do parcelamento de dívidas previdenciárias, as quais cresceram 851,99% do exercício de 2015 para 2016, passando de R$ 1.921.244,04 para R$ 18.290.106,80. Quanto à despesa com pessoal, houve superação do limite de despesa laboral nos últimos três quadrimestres com a inclusão de R$ 6.460.070,20, referente à terceirização de mão-de-obra (médicos) e R$ 3.085.626,26, correspondente aos encargos sociais (INSS) parcelados totalizando 54,73% da receita corrente líquida no 3º quadrimestre.

Na área de Saúde, foi constatada irregularidade no cumprimento da jornada de trabalho dos médicos. Com relação aos encargos sociais, não pagamento nas competências 01-2016 e 02-2016 de parte do INSS devido e parcelamento de débitos com o INSS por 60 meses, acrescidos de ônus moratórios em afronta aos princípios da moralidade e gestão fiscal responsável, recolhimento parcial de valores devidos ao INSS a partir de 08-2016, pedido de parcelamento dos encargos devidos protelando o pagamento para gestões futuras com afronta ao equilíbrio das contas públicas e desprestigio à gestão fiscal responsável, juros moratórios por atraso no recolhimento dos encargos sociais, não recolhimento dos valores de encargos devidos ao Pasep nas competências 10 a 12-2016.

O relatório também apontou que os cargos de assessor técnico do quadro da Prefeitura não possuem características de direção, chefia ou assessoramento em afronta ao artigo 37, inciso V, da Constituição Federal, mas esse problema já foi resolvido pela administração com a revogação dos cargos apontados.Também a cessão de 47 servidores a outros órgãos teve apontamento. De acordo com o TCE, a situação não se coaduna com os princípios da razoabilidade e eficiência que devem reger os atos administrativos. A Prefeitura informou que a cessão de funcionários é regida por lei municipal e que o número caiu para 42 em 2017.

Em sua defesa, o prefeito Denis Andia sustentou que, embora o município tenha apresentado um déficit orçamentário, o índice caiu em comparação com os dos últimos exercícios, uma vez que reduziu de 8,31% de 2015 para 0,92% em 2016, o que demonstra que as ações de reequilíbrio orçamentário têm dado resultados positivos. Citou outras medidas para evitar o descompasso entre as receitas e as despesas como redução do número de funcionários municipais de 4.465 no ano de 2015 para 4.336 em 2016 e reinstituição da cobrança da CIP – Contribuição de Iluminação Pública, entre outras ações. Segundo a Prefeitura, o principal motivo que levou ao resultado negativo foi a queda de arrecadação municipal, principalmente se levar em consideração o montante de receita de capital que deixou de ingressar nos cofres públicos, bem como a queda de participação deste Município no FPM – Fundo de Participação dos Municípios e no repasse do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

A Prefeitura de Santa Bárbara d’Oeste afirmou que o município atendeu aos mandamentos constitucionais, infraconstitucionais e legais que regem os atos do Poder Executivo quanto às necessidades dos munícipes pela prestação de serviços eficientes.

O TCE também ressaltou que o desequilíbrio nos resultados orçamentário e financeiro da Prefeitura não ocorreu apenas no ano ora examinado, mas ao longo de toda a gestão do prefeito, apontando déficit de -0,80% (R$ 13.375.931,81) em 2013; -2,45% (R$ 25.450.212,26) em 2014; -8,31% (R$ 53.222.529,21) em 2015; e -2.21% (R$ 42.777.450,21) em 2016. 

TRÊS CONTAS REPROVADAS

O prefeito barbarense teve três contas com parecer desfavorável analisadas pelo TCE, nos anos de 2015, 2016 e 2017, todas por desequilíbrio financeiro e orçamentário, despesas com pessoal acima do limite estabelecido por lei, descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, falta de pagamento de encargos, entre outros.

As contas de 2015 já estão na Câmara de Vereadores para serem votadas pelos parlamentares. As de 2016, com mais essa derrota no plenário do TCE, devem ser encaminhadas para o Legislativo barbarense em breve. As contas de 2017 ainda estão na fase de recurso.

De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), caso o prefeito tenha as contas anuais rejeitadas pela Câmara Municipal, ele poderá se tornar inelegível. Denis Andia precisa do apoio de dois terços dos vereadores (13) para aprovar suas contas rejeitadas pelo órgão fiscalizador.

 

Fonte: Região Hoje

(Os comentários são de responsabilidade do autor, e não correspondem à opinião do SB24Horas)
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