28 de março de 2024

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Pós reforma trabalhista, trabalho autônimo está em ascendência

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Por Talita Garcez Brigatto

No primeiro semestre de 2018 pudemos notar que as vagas de empregos formais continuam caindo, enquanto o trabalho autônomo vem na contramão em uma linha ascendente.

 

Segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) divulgada em junho deste ano pelo IBGE, em 12 meses, o emprego com carteira no setor privado caiu 1,5% (menos 483 mil), já o emprego sem carteira cresceu 5,7%, com acréscimo de 597 mil, além de mais 568 mil (2,5%) por conta própria e mais 229 mil (5,6%) de empregadores, o que pode indicar aumento do empreendedorismo.

 

Coincidência ou não, é certo que com o advento da Lei 13467/2017 (reforma trabalhista) temos um número crescente de brasileiros que trabalham por conta própria ou em vagas sem carteira assinada.

 

Uma justificativa para isso é o fato de que após a entrada em vigor da Lei 13467/2017 (reforma trabalhista) houveram modificações na CLT que aumentaram a possibilidade de contratação de autônomos, podendo este inclusive prestar serviços de forma exclusiva a um contratante, sem configurar relação de emprego.

 

Importante lembrar que trabalhador autônomo é aquele verdadeiro “pequeno empreendedor”, que assume o risco do seu negócio (objeto do serviço prestado), tendo a obrigação de entregar o resultado ao seu contratante, sendo a grande diferença entre um trabalhador subordinado (carteira assinada) e um autônomo o fato deste último não estar subordinado ao contratante, bem como ter autonomia no modo de executar seu trabalho.

 

Assim, tanto as empresas contratantes quanto os autônomos contratados devem ter cuidado para que a relação não se torne de emprego de uma forma disfarçada, ocasião em que o prestador de serviços poderá alegar a nulidade da contratação havida e requerer o reconhecimento do vínculo de emprego com o pagamento das verbas trabalhistas inerentes ao período da prestação de serviços, razão pela qual recomenda-se a contratação de um advogado profissional para aconselhar o melhor formato de contratação.

 

Talita Garcez Brigatto – advogada trabalhista – sócia da Greve, Pejon, Rigo Sociedade de Advogados

 

(Os comentários são de responsabilidade do autor, e não correspondem à opinião do SB24Horas)
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