29 de março de 2024

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Patrulhamento Aéreo por Drones é apresentado ao prefeito de Botucatu

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O prefeito de Santa Bárbara d’Oeste, Denis Andia, recebeu nesta quinta-feira (3) em seu gabinete a visita do prefeito de Botucatu, Mário Pardini. Na ocasião, o chefe do Executivo de Botucatu veio conhecer mais detalhes sobre o Patrulhamento Aéreo por Drones de Santa Bárbara d’Oeste.

Durante o encontro, os representantes de Botucatu – prefeito e secretários – afirmaram que conheceram o Patrulhamento Aéreo barbarense por meio de notícias em jornais e postagens em redes sociais. “Viemos conhecer mais detalhes sobre o trabalho feito para tentarmos implantar algo semelhante em Botucatu. Além das informações do projeto, recebemos ótimas referências do prefeito Denis”, comentou Pardini.

Para Denis Andia, a troca de informações entre prefeitos é importante para que os projetos possam ser desempenhados nas cidades como um todo, respeitando-se a característica de cada Município. “Santa Bárbara é uma das primeiras cidades do Brasil a implantar e fazer funcionar esse tipo de patrulhamento, utilizando a tecnologia em favor da segurança. É algo pioneiro, já somos alvo da curiosidade de outros municípios que já entenderam isso como uma boa ideia”, afirmou o prefeito.

O secretário de Segurança, Trânsito e Defesa Civil de Santa Bárbara d’Oeste, Romulo Gobbi, também participou do encontro, apresentando detalhes técnicos do Patrulhamento Áereo por Drones.

Inovação e reforço nas ações de Segurança

O Patrulhamento Aéreo por Drones foi implantado no início de julho. A Guarda Municipal de Santa Bárbara d’Oeste passou a contar com duas equipes para auxiliar no monitoramento de diversas situações. Foram adquiridos dois drones da marca DJI-Phanton com câmera de alta definição (4K), rádio controle com tela integrada e acessórios, além de dois veículos Renault Sandero Zero KM.

Para operar os equipamentos guardas municipais passaram por capacitação teórica e prática. A Guarda Municipal também foi credenciada pela Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) para a realização de operações por aeronave não tripulada.

03/08/2017

(Os comentários são de responsabilidade do autor, e não correspondem à opinião do SB24Horas)
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