28 de março de 2024

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Nova Odessa: Justiça libera licitação do cartão-cesta básica

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Juiz e promotor entenderam que questionamento do sindicato não procedia

 

O juiz da 1ª Vara Judicial de Nova Odessa, Gabriel Baldi de Carvalho, determinou o arquivamento do mandado de segurança protocolado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, Autárquicos, Fundacionais Ativos e Inativos de Nova Odessa contra a licitação que tem por objetivo a contratação de empresa para prestação de serviços de administração e intermediação do benefício de alimentação aos servidores municipais, serviço popularmente conhecido como cartão-cesta básica. A licitação foi retomada e o pregão público para apresentação das propostas pelas empresas interessadas aconteceu hoje, dia 31 de janeiro, às 9h15, no Paço Municipal.

Na ação proposta, que chegou a gerar uma liminar suspendendo o processo licitatório, o sindicato alega que a licitação deve ser anulada porque a prefeitura não exigiu, no edital, a apresentação da rede credenciada de todos os participantes. O edital prevê a apresentação da planilha pela empresa vencedora, antes da assinatura do contrato.

Em sua decisão, o juiz afirma que o edital está de acordo com as determinações do TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo), “não havendo que se falar em irregularidades”.

Na defesa apresentada pela Prefeitura, assinada pelos advogados Julio Cesar Camargo, secretário de Administração, e Wilson Scatolini Filho, procurador do Município, são informadas orientações do TCE-SP, sobre a mesma licitação. Todas as orientações foram seguidas pela municipalidade. “Dessa forma (…) os questionamentos confusos e nitidamente tendenciosos apresentados pela impetrante (sindicato) ou vem de ordem de total desconhecimento (…) ou mesmo de intenção duvidosa alheia ao dever processual, na medida de tentar se aproveitar de várias disposições editalícias com a única finalidade de confundir o juízo e paralisar o certame”, diz trecho da defesa.

Também o Ministério Público se manifestou contrário ao mandado de segurança. “Primeiramente não vislumbro ilegalidade na cláusula impugnada pelo sindicato impetrante”, afirmou o promotor Carlos Alberto Ruiz Nardy em seu parecer. “Ademais, consoante foi esclarecido e demonstrado em informações, o formato adotado na licitação (…) decorreu de orientação do Tribunal de Contas”, completou.

O secretário de Administração informou que, com a decisão, a licitação foi retomada imediatamente e o pregão acontece amanhã.

(Os comentários são de responsabilidade do autor, e não correspondem à opinião do SB24Horas)
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