Para Promotoria, a comida dos estudantes ficou R$ 1,32 milhão mais cara.
Empresa teve contrato com Executivo por 12 meses nos anos 2010 e 2011.
Judiciário não acatou pedido de liminar do MP, que
não quis se pronunciar (Foto: Mariana Oliveira/G1)
O Ministério Público Estadual (MPE) move uma ação contra a Comercial de Alimentos Nutrivip do Brasil acusando-a de superfaturar em R$ 1.320382,60 um contrato com a Prefeitura de Santa Bárbara d’Oeste (SP). A empresa forneceu alimentos para a merenda escolar por um ano, entre 2010 e 2011 e recebeu R$ 3.285.100 pelo serviço.
Um levantamento feito pelo Caex, órgão técnico da promotoria, apontou que o custo para o fornecimento da merenda em cerca de 40 escolas da cidade não chegaria ao patamar cobrado. Baseando-se nisso, o MPE pediu o sequestro de bens da empresa e o ressarcimento imediato do suposto prejuízo, que em valores reajustados seria de R$ 1.525.382,60.
O juiz Thiago Navarro Chicarinno, porém, não acatou o pedido de liminar feito pela Promotoria, pois considerou que as acusações iniciais não justificam o sequestro e entendeu que houve falhas no levantamento do Caex. Segundo a decisão, o cálculo do órgão técnico não levou em conta os gastos com o transporte da comida e os preços de cada um dos alimentos em supermercados da cidade.
O juiz considerou também que as concorrentes da Nutrivip na licitação cobraram preços ainda maiores do que os R$ 3,2 milhões assinados pela empresa com a Prefeitura. No entendimento de Chicarinno, seria necessário um conluio entre as três empresas para que a fraude ocorresse e não há indícios de que isso tenha acontecido.
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