29 de março de 2024

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Material escolar só com selo do Inmetro

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A partir de amanhã, 28, a comercialização de diversos artigos escolares (veja a lista completa aqui) ocorrerá somente se possuir o selo de identificação de conformidade do Inmetro – que garante que o produto vendido atende as normas de segurança exigidas.
A portaria 481/2010 foi publicada em 2010 e deixou estipulado que a partir de janeiro de 2013, não seria mais permitido a fabricação ou importação de itens que não atendam os requisitos mínimos para a certificação. Como o processo de adequação pode levar tempo, ficou determinado que a obrigatoriedade da venda de produtos escolares com o selo entra em vigor somente agora.
       Além do selo do Inmetro, o consumidor deve ficar atento a itens como colas, tintas, pincéis atômicos e fitas adesivas, que devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa sobre o fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor.
Fundação Procon SP
(Os comentários são de responsabilidade do autor, e não correspondem à opinião do SB24Horas)
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