28 de março de 2024

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Limeira: Relatório final da Comissão de Ética pede a cassação do vereador Tigrão

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Documentou apontou cometimento de infração política-administrativa e improbidade administrativa, além de prática incompatível com o decoro parlamentar

 

O relatório final da Comissão de Ética Parlamentar relativa ao vereador André Henrique da Silva (PMDB), Tigrão, constatou que o parlamentar afastado cometeu infração política-administrativa e improbidade administrativa “por contratação de assessor parlamentar para fins pessoais”. Além disso, Tigrão praticou conduta incompatível com o decoro parlamentar. Por esses motivos, o documento elaborado pelo relator, vereador Wilson Cerqueira (PT), recomenda a perda do mandato parlamentar.

Agora, o conteúdo do relatório será apreciado por todos vereadores em sessão extraordinária de julgamento no dia 7 de novembro (segunda-feira), às 14 horas, que poderá decidir pela absolvição ou cassação do parlamentar.

A “prova cabal” do processo, segundo o relator, é a entrevista concedida pelo vereador afastado à TV Jornal, na qual ele afirma que a transformação dos carros aconteceu em 2013, durante seu mandato parlamentar. O vídeo contraria a defesa de Tigrão junto à Corregedoria e à Comissão de Ética, em que ele afirmava que os veículos foram reformados durante o período eleitoral de 2012. De acordo com o relatório, a prova “constituiu-se como fato novo, tornando robusta a denúncia e os fatos apontados no inquérito-administrativo”.

Ainda de acordo com o relator, o documento final será enviado ao Ministério Público para investigar possíveis crimes, tanto do vereador denunciado como do denunciante, o artista plástico Alex Sandro de Souza Prata.

Além do relator Wilson Cerqueira (PT), a Comissão de Ética é composta pelos parlamentares presidente Toninho Franco (PR), presidente, e José Couto de Jesus (PCdoB), membro.

 

Renúncia

Minutos antes de iniciar a reunião da Comissão de Ética Parlamentar o vereador André Henrique da Silva (PMDB) protocolou na Câmara sua carta de renúncia ao mandato. Na carta, Tigrão afirma que está com a “consciência tranquila” e que nunca obteve “vantagem ilícita durante o mandato de vereador”.

A iniciativa, no entanto, não altera os trabalhos da Comissão de Ética e da sessão de julgamento, assegura a Secretaria de Negócios Jurídicos da Câmara. Além disso, conforme o artigo 55 da Constituição Federal, a “renúncia de parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato (…) terá seus efeitos suspensos até as deliberações finais”. O processo segue, portanto, independentemente de seu pedido de renúncia, que está suspenso até o julgamento.

 

Sessão de julgamento

O processo de cassação de mandato de vereador, quando recomendado pela Corregedoria Legislativa, segue o mesmo rito da Comissão Processante na Comissão de Ética Parlamentar. De acordo com o Regimento Interno, nesse caso, o processo será julgado em uma sessão específica e o vereador acusado deverá ser intimido com 48 horas de antecedência. Também seguirá os seguintes passos:

1- O acusado ou seu defensor poderá dispor de duas horas para defesa oral.

2- Cada vereador poderá manifestar-se pelo tempo máximo de 15 minutos.

3- Concluída a defesa, haverá tantas votações nominais quantas forem as infrações apresentadas na denúncia. O denunciado será afastado definitivamente do cargo se for declarado implicado em qualquer das infrações apresentadas pelo voto de dois terços dos parlamentares.

4- Concluído o julgamento, o presidente da Câmara proclamará, imediatamente, o resultado; caso seja condenado, a Mesa da Câmara expedirá o Decreto Legislativo da cassação de mandato, que será publicado na imprensa oficial; no caso de absolvição, o presidente determinará o arquivamento do processo. Ambos os casos devem ser comunicados à Justiça Eleitoral.

 

Crédito Fotos: Assessoria de Imprensa / Alexandre Brandão

(Os comentários são de responsabilidade do autor, e não correspondem à opinião do SB24Horas)
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