29 de março de 2024

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Justiça reconhece estabilidade provisória de 12 meses para Micaela Jacinto e condena Clube Vizinhança

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(Foto: Filipe Souza – advogado da atleta Maicaela Jacinto)

 

O Juiz da 2ª Vara do Trabalho de Americana (SP), Vilson Antônio Previde, condenou o Clube Vizinhança, de Brasília (DF), a pagar 250 mil reais à Micaela Jacintho, jogadora de basquetebol, que representou o Brasil nas Olimpíadas de Pequim (2008), em sentença publicada na quarta-feira (03 de agosto).

 

Na Reclamação Trabalhista, a atleta pedia o reconhecimento de vínculo empregatício com o clube do Distrito Federal, mas o motivo principal da ação foi o acidente de trabalho por ela sofrido.

 

Enquanto jogava pelo Clube Vizinhança, Micaela sofreu ruptura do tendão patelar. Com o término do seu contrato, o clube deixou a jogadora desamparada, mas a Justiça do Trabalho reconheceu o seu direito à estabilidade provisória de 12 meses e ao seguro-obrigatório do artigo 45 da Lei Pelé, que lhe concede mais um ano de remuneração.

 

Para o advogado da atleta, Filipe Souza, a decisão é muito importante e serve de exemplo para outros casos semelhantes: “Os atletas e os clubes devem ter a consciência de que a legislação vigente e a jurisprudência atual garantem aos jogadores que sofrem lesão enquanto trabalham para os seus clubes, o prazo de 12 meses de estabilidade após a alta médica”, explica.

 

A sentença ainda condenou o clube a pagar danos morais à atleta, por não ter tratado da sua lesão, abandonando-a após o término do contrato de trabalho: “É inadmissível que o clube não tenha oferecido os meios necessários à recuperação da atleta, mesmo após insistentes tentativas de que o fizessem, até mesmo para evitar o processo judicial”, comenta Souza.

 

Da decisão da 2ª Vara do Trabalho de Americana (SP), cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

 

 

(Os comentários são de responsabilidade do autor, e não correspondem à opinião do SB24Horas)
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