28 de março de 2024

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Justiça afasta diretoria do Sindicato dos Rodoviários de Americana

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Mandado foi cumprido nessa terça-feira; administrador judicial foi nomeado para a entidade, até que se concluam novas eleições

 

Nessa terça-feira (10/11), a Justiça do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Polícia Federal (PF) realizaram uma operação para cumprimento de mandado judicial na sede do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Americana e Região, com o objetivo de afastar os membros da sua diretoria, bem como assegurar a posse de administrador nomeado pela Justiça. A medida foi determinada pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de Americana, atendendo a pedidos feitos em ação civil pública ajuizada pelo MPT.

 

Além do afastamento dos dirigentes sindicais e da nomeação de administrador judicial, a decisão determina também a convocação de novas eleições e proíbe que membros da atual diretoria ingressem em qualquer estabelecimento pertencente ao sindicato.

 

A investigação do MPT teve início mediante denúncias relatando que o sindicato estava atuando em conluio com empresas contra os trabalhadores que se manifestassem contrários à contribuição sindical ou que reclamassem das empresas. Várias testemunhas prestaram informações neste sentido na investigação.

 

No decorrer do inquérito ficaram comprovadas outras graves irregularidades, como a dilapidação patrimonial da entidade, a partir do pagamento de altas remunerações aos membros da diretoria e alguns empregados (aproximadamente R$ 40.000,00 mensais), além do desvio de dinheiro por meio de notas frias e a utilização de bens e serviços do sindicato em favor do presidente, especialmente os veículos automotivos. Houve até casos da utilização de mão de obra de empregados do sindicato para realizar faxinas na casa do presidente, estando também demonstrado que o sindicato pagava a internet da residência da ex-esposa do presidente.

 

Também foi referida na ação – dentre diversas outras irregularidades – a compra de quatro veículos do presidente do sindicato e de sua família, sempre em valores acima da tabela FIPE, em claro prejuízo à entidade sindical.

 

O MPT acompanhará o caso e deve oficiar as autoridades competentes para apuração de possível conduta criminosa por parte dos dirigentes sindicais.

 

Processo nº 0012015-55.2020.5.15.0099 (sob sigilo)

(Os comentários são de responsabilidade do autor, e não correspondem à opinião do SB24Horas)
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