18 de abril de 2024

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Juiz volta atrás e suspende liminar que determinava reabertura do Comércio

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Decisão foi tomada após alegação, pela PGM, de conflito de competência e agravo do Ministério Público local

O juiz da Vara da Fazenda Pública de Piracicaba, Wander Pereira Rossette Júnior, voltou atrás e suspendeu a medida liminar que pedia a reabertura do Comércio em Piracicaba, requerida pela Acipi (Associação Comercial e Industrial de Piracicaba), Sincomércio e CDL (Câmara de Dirigentes Lojistas de Piracicaba). A decisão foi tomada após alegação, pela Procuradoria Geral do Município, de conflito de competência, considerando já ter tido uma decisão na ação direta de inconstitucionalidade e agravo do Ministério Público local.

Com a suspensão, a Prefeitura fica dispensada de apresentar, no prazo de 48 horas, planejamento gradual da retomada das atividades de Comércio e de Serviços. A medida fica suspensa até que as questões relativas à competência sejam melhor analisadas.

O procurador-geral do município, Milton Sérgio Bissoli, já havia apontado o conflito de competências e aguardava veredicto do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). “Já tínhamos uma decisão, aquela ação direta de inconstitucionalidade interposta pelo procurador-geral de Justiça do MP-SP, Mário Luiz Sarrubbo, que determinou que nós tivéssemos que alterar nosso Decreto Nº 18.253 que flexibilizava a abertura de alguns serviços, e em seguida veio essa decisão da Justiça local”, conta.

A liminar que acabou de ser suspensa, gerava impasse, porque havia duas decisões antagônicas: a do MP-SP que pedia que o município alterasse um decreto que flexibilizava a abertura de cabeleireiros, barbearias, escritórios de advocacia, contabilidade e engenharia -, e outra da Justiça local. De acordo com Bissoli, se o município cumprisse uma decisão, descumpriria a outra.

(Os comentários são de responsabilidade do autor, e não correspondem à opinião do SB24Horas)
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