29 de março de 2024

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Indaiatuba: Tem início o cadastro para desconto do IPTU 2015 de novos aposentados e pensionistas

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Quem já recebeu o desconto em 2014 não precisarão se recadastrar

A Prefeitura de Indaiatuba, por meio da Secretaria da Fazenda, inicia na segunda-feira (20), o cadastro de novos aposentados e pensionistas que se enquadram na Lei Municipal nª 4.890/2006 que dispões sobre o desconto no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). O cadastro seguirá até 30 de novembro para receber o carnê com o desconto. Os aposentados e pensionistas que já beneficiados em 2014 não precisarão se recadastrar, de acordo com o Decreto 12.176/2014 que dispensa o recadastramento.

Os 5.004 contribuintes que tiveram o desconto entre 20 e 50% este ano terão o mesmo desconto em 2015. De acordo com o assessor do Derim, Acássio Carlos da Silva, o Decreto dispensa o recadastramento, mas mesmo assim há um trabalho de conferência, “O Derim [Departamento de Rendas Imobiliárias] fará uma análise de cada contribuinte com o desconto para verificar se ainda se enquadra na Lei, caso alguém não receba o desconto pode procurar o Derim para verificar o que aconteceu. Este ano os descontos representam a quantia de R$ 1.200.000,00”, explica.

Para ajudar no atendimento a Secretaria da Fazenda pede para levar cópia atual dos comprovantes de rendimentos do aposentado ou pensionista (INSS, aluguéis e Declarações de Imposto de Renda com recibo de entrega do último exercício) inclusive do cônjuge, quando houver. Informações (19) 3834-9112.

DESCONTOS

Para obter desconto de 50% no IPTU, o aposentado ou pensionista deve possuir apenas um imóvel residencial e morar nele. A soma de seus rendimentos (incluindo cônjuge) deve ser de até três salários mínimos (atualmente, R$ 2.172,00). Já o desconto de 20% é concedido aos aposentados ou pensionistas que possuem até dois imóveis, sendo que aquele que receberá o benefício deve ser residencial e moradia do contribuinte, e a soma dos rendimentos não deve ultrapassar cinco salários mínimos (R$ 3.620,00). Os documentos para a solicitação são:

– Cópia do extrato atual de rendimentos onde conste nome e valor com o número do benefício correspondente quando for proveniente do INSS, sendo o mesmo para cônjuge ou companheiro. Na situação de trabalho ativo de uma das partes constantes no requerimento, deve-se apresentar também cópia do demonstrativo de pagamento;

– Se o carnê de IPTU não estiver em nome do requerente, anexar cópia de documentação para atualização de dados e/ou justificativa do pedido (por exemplo, escritura de venda e compra, certidão de óbito, escritura de usufruto, entre outros);

– Se o requerente, cônjuge ou companheiro tiverem declarado imposto de renda no exercício de 2014, ano-calendário 2013, apresentar cópia completa da referida declaração com comprovante de entrega. Em caso de alguma cota de participação em empresa, apresentar declaração de pró-labore ou de situação de inatividade pelos órgãos competentes;

– Poderá ainda ser exigido do requerente quaisquer documentos complementares para análise do pedido.

 

Crédito: Arquivo- Laís Fernandes SCS/PMI

(Os comentários são de responsabilidade do autor, e não correspondem à opinião do SB24Horas)
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