28 de março de 2024

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Governo usa MP para fazer nova reforma trabalhista

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Por Dr. Cassio Faeddo

Após dois anos da publicação da lei № 13.467 de 2017, o governo federal impõe uma nova reforma trabalhista que tem como objetivo o combate ao desemprego e crise econômica no país.
Ocorre que a anterior tratava-se de uma mentira que serviu apenas para inserir artigos maliciosos que blindam patrimônio de maus pagadores e afetam contribuições previdenciárias.
Exemplo disso foi o novo conceito de grupo econômico que tornou impossível alcançar outras empresas do devedor do crédito trabalhista.


Transmutou por força de lei o intervalo intrajornada como se este fosse mera verba indenizatória, afetando não só os créditos trabalhistas como os previdenciários.
Permitiu o pagamento em “coisas”, o conhecido salário “in natura”, afetando novamente as receitas da previdência, dada sua amplitude de alcance que possibilita o disfarce de verba salarial.
Atendeu aos bancos principalmente, quando impôs custas e honorários a quem ganha mais que 40% do teto da previdência, algo em torno de R$2.400,00 por mês.
Impôs o pagamento de despesas nos processos mesmo aos beneficiários de justiça gratuita, o que não ocorre em outros ramos da Justiça.
Enfim, uma reforma repleta de jabutis inseridos, mas com divulgação à época apenas das medidas salutares, como home office, por exemplo.
Logo, quem seria contra dividir férias e home office?


E agora a MP do primeiro emprego, repleta de burocracia e sem qualquer possibilidade de sucesso.
Mas, dentro dela, uma autocrática e extensa reforma de outros temas que sequer fazem parte de primeiro emprego e que não são temas de MP.
Fiscalização que afrouxa e mitiga o poder de polícia. Inconstitucional porque obriga que o agente prevarique ante a verificação de infração, muitas vezes criminosa.
Atende interesses dos bancos ao impor jornada de 8 horas a todos que não sejam caixas, permitindo, ainda o trabalho aos sábados.
Esquece que trabalho aos sábados e domingos solapam o turismo interno.


Isenta contribuição previdenciária patronal. Muito bom. Mas às custas do desempregado. Péssimo.
Muito poderia ser mencionado, mas os exemplos acima já são suficientes para dar o tom do que vem ocorrendo desde 2017 no Brasil dos empregos líquidos.
E o Congresso? Parece ter se transformado em mero homologador dos pacotes do Ministério da Economia.

Sobre Cassio Faeddo: Advogado. Mestre em Direitos Fundamentais. MBA em Relações Internacionais. Autor da obra “Erradicação do Trabalho Infantil”, Editora Lesto, São Paulo.

(Os comentários são de responsabilidade do autor, e não correspondem à opinião do SB24Horas)
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