18 de abril de 2024

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Fusame alega desconhecer decisão do TCE, mas recorreu da sentença que a condenou

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Em resposta ao requerimento do vereador Welington Rezende (PRP) questionando a Fusame (Fundação de Saúde do Município de Americana) sobre a decisão do TCE (Tribunal de Contas do Estado) que aponta a demissão de funcionários, a fundação informou desconhecer a decisão. Entretanto, a própria Fusame apresentou recurso nesse caso, mas teve provimento negado e a condenação mantida.

“Não é do conhecimento desta Fundação existência de decisão emanada do E. Tribunal de Contas Paulista que determine dispensa dos servidores da FUSAME cujos contratos são entendidos como nulo pela ausência de concurso público”, respondeu a fundação.

A Fusame, contudo, diz saber apenas da existência de inquérito civil que tramita no MPT (Ministério Público do Trabalho) para a regularização dos servidores considerados irregulares pelo ingresso nos cargos sem concurso público.

“O vereador faz um questionamento, pede uma decisão, e a Fusame alega que não tem conhecimento sendo que ela mesma recorreu, teve o recurso negado e a condenação mantida? Não dá para entender”, questionou Rezende.

Conforme resposta da fundação, o MPT pediu à Fusame que apresente documentos comprobatórios das medidas para regularizar a situação dos servidores, sob pena de ajuizamento de ação civil pública para demissão imediata dos servidores irregulares da Fusame.

“Note-se que esta ação judicial até presente data não fora ajuizada, posto que fora solicitado novo prazo para estudos face situação financeira do Município”, disse a fundação.

O vereador apresenta na sessão desta quinta-feira (9) requerimento pedindo explicações da Fusame por ter alegado desconhecimento da decisão em que ela mesma recorreu e teve condenação mantida. Além disso, o parlamentar questionará no documento se houve as exonerações de irregulares e quantas já ocorreram.

A sentença do TCE foi juntada ao parecer da Comissão de Relações do Trabalho da Câmara, que apontou ingerência fiscal da Prefeitura e sugestiona a demissão dos  funcionários da Fusame que não possuem concurso público, não são estáveis, têm contratos temporários e são oriundos de processo seletivo, como alternativa à manutenção dos 231 servidores em estágio probatório. Os documentos serão remetidos ao Paço Municipal e ao Ministério Público Estadual.

 

SENTENÇA

Sentença proferida em novembro de 2014 julgou irregulares as admissões efetuadas em 2013 para as funções de auxiliar de suprimentos, cozinheira, médico cardiologista, médico cirurgião vascular, médico infectologista, médico oncologista, médico otorrinolaringologista, médico plantonista clínico geral, médico plantonista ginecologista, médico plantonista ortopedista, médico urologista, pintor e técnico em processamento de dados e aplicou multa de R$ 4 mil ao responsável, o ex-superintendente Eduardo José Pereira, pela não comprovação da “necessidade temporária de excepcional interesse público, bem como utilização de critério subjetivo de seleção (análise curricular e entrevista)”.

Segundo o tribunal, todas as contratações foram realizadas por 730 dias, com início em 2013 e término em 2015, “denotando que as necessidades não eram temporárias, mas sim perenes”.

Para o conselheiro Renato Martins Costa, “não houve caracterização de situação urgente e de excepcional interesse público; a alegação de que as admissões se deram para suprir a falta de servidores decorrente de afastamentos e demissões, bem como por aumento da demanda, não merece acolhida, uma vez que os recorrentes não apresentaram qualquer comprovação, como, por exemplo, a relação dos servidores afastados e os respectivos substitutos, além do que não restou caracterizado fato impeditivo para a realização de regular processo seletivo, o que torna impossível a relevação”.

Ainda, o conselheiro afirmou que o critério de seleção utilizado pela Fusame, por meio de análise curricular e entrevista, se mostrou “inadequado”, e apontou a necessidade de “imprescindível” realização de processo seletivo “delimitado por critérios objetivos e transparentes, que garantam a imparcialidade e assegurem a observância dos princípios da impessoalidade, isonomia e moralidade”.

“Ademais, como bem destacado na r. sentença combatida, o prazo de 730 (setecentos e trinta) dias para todas as contratações, com início em 2013 e término em 2015, se mostra excessivo, afastando o caráter de excepcionalidade e transitoriedade que deve nortear admissões da espécie”, diz o conselheiro que manteve a condenação da Fusame em maio de 2016.

(Os comentários são de responsabilidade do autor, e não correspondem à opinião do SB24Horas)
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