29 de março de 2024

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Fique atento às mudanças da Anac nas viagens de férias

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Aproveitando as férias escolares, julho é uma das principais épocas para viagens. Independente do destino, é preciso prestar atenção às mudanças realizadas, em março deste ano, pela Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) nas regras para a aviação civil. Dentre as alterações, estão o valor das passagens, preço e o peso das bagagens de cada companhia aérea. As novas regras são válidas para quem comprar passagem de voos domésticos e internacionais. Confira a lista de alterações:

  1. Valor da passagem:

Os anúncios para a compra de passagem aérea deverão informar, desde o início da consulta, o valor total que você vai pagar para viajar, incluindo todas as taxas.

  1. Desistência do voo:

É permitida até 24h, a partir do ato de compra, para desistir da passagem, desde que ela tenha sido adquirida no mínimo 7 dias antes do voo.

  1. Taxas de cancelamento, reembolso ou remarcação:

As taxas cobradas para remarcação, cancelamento ou reembolso da passagem não poderão ser maiores que o valor da passagem.

  1. Prazo para reembolso ou estorno da passagem:

Deverá ocorrer em até 7 dias depois de sua solicitação de cancelamento e não mais em 30 dias, como costumava ser.

  1. Alteração do nome sem custo:

Você poderá alterar a grafia do nome no bilhete, sem custos, quando a correção for necessária para o embarque. Mas, o bilhete continua sendo pessoal e intransferível.

  1. Bagagem de mão:

Com as novas regras, o limite passou de 5 kg para pelo menos 10kg nos voos domésticos e internacionais. As dimensões da bagagem e a quantidade de volumes serão estabelecidas pelas companhias aéreas.

  1. Bagagem despachada:

As empresas poderão oferecer, num mesmo voo, opções por franquias de bagagem diferenciadas para você escolher a que melhor se encaixa no seu perfil. Hoje, despachando ou não, todos pagam por 23 quilos em voos domésticos e dois volumes de 32 quilos, cada, em voos internacionais.

  1. Devolução de bagagem extraviada:  

Sua bagagem deve ser devolvida em até 7 dias, em voos domésticos, ou em até 21 dias para voos internacionais. E não mais nos 30 dias previstos nas regras antigas.

  1. Indenização no caso de bagagem extraviada:  

Maior facilidade e rapidez no pagamento de indenização. Isso deverá ocorrer em até 7 dias caso a empresa não restitua a bagagem nos prazos indicados.

 

Unidade de Imprensa

(Os comentários são de responsabilidade do autor, e não correspondem à opinião do SB24Horas)
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