28 de março de 2024

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Especialista FGV destaca quatro pontos da nova lei trabalhista

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Professora de gestão de pessoas e coach de carreira aponta modernização das relações de trabalho

 

Ainda restam dúvidas sobre aplicabilidade e eficácia da nova lei trabalhista que alterou mais de 100 pontos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Aprovada recentemente pelo Congresso e sancionada pelo presidente Michel Temer, as novas regras passam a valer a partir de novembro.

 

“Ainda restam pontos obscuros que irão aparecer no dia a dia. Além disso, é importante que empregadores e trabalhadores tirem suas dúvidas com autoridades no assunto para entender melhor a abrangência e compreender os impactos”. É o que avalia a professora de gestão de pessoas da IBE-FGV e coach de carreira, Ligia Molina.

 

Antiga e engessada, a legislação já não estava de acordo com os tempos modernos. “Por um lado favorecia demais contratadores e, por outro, protegia apenas os interesses dos contratados. Era um contrassenso”, explica ela.

 

Ligia Molina aponta a flexibilização de horário de trabalho como um dos aspectos mais importantes. Com a aprovação da nova legislação trabalhista, a jornada diária poderá ser ajustada desde que a compensação aconteça no mesmo mês, com limite de dez horas diárias. “E por meio de negociação prévia entre patrão e empregado ou sindicato”.

 

O texto também regula a jornada de 12 horas seguidas obrigatoriamente por 36 horas ininterruptas de descanso.

 

A regulamentação do home office, ou teletrabalho, de acordo com a CLT, também  foi uma conquista para os profissionais, na visão da especialista. Entre outras medidas, ele determina que o home office deva constar no contrato de trabalho, bem como as atividades do profissional e de quem é a responsabilidade pelos custos e manutenção do material usado.

 

“Porém, as regras não são claras e há dúvidas sobre o funcionamento desta modalidade”, adianta a professora. Neste modelo, a jornada não será mais controlada por horário e sim por atividade, eximindo da contratante o pagamento de horas extras.

 

“Este é um avanço muito grande para as relações do trabalho. Hoje em dia, perde-se muito tempo com deslocamento impactando a qualidade de vida do trabalhador. E essas condições também influenciam em desempenho e produtividade”, considera Ligia.

 

Empregadores também veem os pontos positivos do home office com a redução de custos em locação ou aquisição de espaço, mobiliário e equipamentos, por exemplo. “Tudo ainda é muito novo, mas já estamos vendo a questão da economia e também o conforto do trabalhador. É uma possibilidade até para aumentar a remuneração”, aponta Carlos Franco, diretor de RH de uma prestadora de serviços da Região Metropolitana de Campinas.

 

A terceirização da mão de obra é outro ponto significativo, na visão da especialista. “Mas é preciso ficar atento em como isso será tratado dentro das organizações. É preciso verificar se não haverá lesão dos direitos do trabalhador”, explica.

 

A lei que regulamenta a forma de contratação foi aprovada em 2017 e permite que ela valha para qualquer função da empresa. O texto da reforma inclui duas salvaguardas. Proíbe que uma pessoa com carteira assinada seja demitida e contratada como pessoa jurídica ou por terceirizada, por um período inferior a 18 meses.

 

As férias poderão ser fracionadas em até três períodos. “Hoje é muito comum o profissional tirar férias apenas no papel e continuar trabalhando normalmente”, avisa Ligia Molina. “Mas é preciso tempo para descanso, tempo para si e para a família”.

 

O texto da lei permite a divisão apenas com a concordância do empregado. Um deles, no entanto, não pode ser inferior a 14 dias. Os outros dois têm que ter mais de cinco dias corridos, cada. A partir de novembro, também será proibido começar as férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

 

 

(Os comentários são de responsabilidade do autor, e não correspondem à opinião do SB24Horas)
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