29 de março de 2024

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Especialista em direito político explica a questão do indulto

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Indulto de Natal evidencia um mecanismo controverso e continua sem uma definição pelo STF

 

A problemática do indulto de Natal volta a ser discutida no Brasil. Michel Temer quer segurar o novo decreto de indulto natalino deste ano até que o Supremo Tribunal Federal (STF) encerre a discussão sobre o de 2017. Ainda sem uma definição no STF sobre a validade do indulto natalino editado pelo presidente no ano passado, o governo já tem em mãos a proposta que serve de base para a formulação do decreto deste ano. A proposta parece estipular benefícios para aqueles que praticarem crimes relacionados à corrupção.

 

Na grande maioria dos países, com exceções notórias de China e Taiwan, existem mecanismos de clemência ou perdão de pena. No entanto, sempre são casos controversos, pois demonstra claramente a ação do Executivo sobrepondo o sistema legal. A polêmica fica ainda mais evidente quando há a percepção de que esse mecanismo começa a ser utilizado para garantir impunidade a envolvidos em crimes de corrupção, como ocorreu recentemente no Brasil com o decreto assinado no ano passado pelo presidente Michel Temer.

 

Carlos Eduardo Rodrigues Bandeira, advogado, doutorando e mestre em direito político e econômico, lembra que livramento condicional, saídas temporárias, remição da pena e a própria progressão da pena são exemplos de benefícios concedidos e homologados pelo poder judiciário, quando observado o cumprimento de alguns requisitos: o tempo de cumprimento da pena (requisito objetivo) e o comportamento do sentenciado (requisito subjetivo).

 

O indulto, por outro lado, possui natureza coletiva e é concedido na forma de decreto e atinge a todos quantos possuírem condições previstas no decreto. “Nele são avaliadas a quantidade de pena cumprida e as características do crime cometido, assim como eventualmente as características do sentenciado”, explica.

 

O problema surge quando tal decisão se torna uma demonstração de rompimento com a democracia brasileira. “O indulto evidencia um poder executivo autoritário que não delibera com a sociedade e, sobretudo, com o poder judiciário que é o verdadeiro responsável pela execução penal”, afirma o advogado.

 

Para o especialista, a concessão de benefícios sem uma deliberação com a sociedade, o parlamento ou a justiça penal é semelhante ao que era realizado durante o poder monárquico, o Poder Moderador, que outrora existiu no Brasil Império.

 

Segundo Carlos Eduardo Rodrigues Bandeira, por mais humanitário que possa parecer um indulto, quando concedido de forma indiscriminada e sem o diálogo, principalmente com o poder judiciário, o instituto pode representar uma iniquidade para a democracia e para o processo de execução penal, assim como para os próprios objetivos da justiça penal.

 

“Deve haver uma mudança nesse processo, que seja capaz de trazer a possibilidade de uma deliberação entre o executivo e o judiciário, assim como a participação popular nesse processo deliberativo”, diz. O especialista conclui que os benefícios penais deveriam se tornar menos iníquos e mais democráticos. “Isso permitiria uma maior possibilidade de cumprimento dos escopos executivos penais.”

Sobre o advogado

Carlos Eduardo Rodrigues Bandeira é advogado especialista em Direito Penal, doutorando em direito político e econômico, consultor em direito penal no Theon de Moraes Advocacia Empresarial. Site: (http://theondemoraes.com.br)

 

(Os comentários são de responsabilidade do autor, e não correspondem à opinião do SB24Horas)
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