28 de março de 2024

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EMPRESAS CORREM PARA SE ADAPTAREM À REFORMA TRABALHISTA

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A partir de novembro passa a vigorar a nova lei trabalhista que permite que todas as atividades da empresa sejam terceirizadas. A mudança quebra o paradigma de que somente as atividades meio, como serviços de limpeza e segurança, poderiam ser terceirizadas. O novo cenário gerou uma corrida contra o tempo das empresas para se adaptarem.

Segundo o advogado Glauber Ortolan, do Lassori Advogados, especialista em assessoria jurídica a empresas familiares, a regulamentação e aprovação da terceirização traz vantagem competitiva às empresas familiares. “Se bem implementada, a terceirização traz especialização e eficiência. Pode acarretar em redução de custos, concentração na atividade principal da empresa e a dedicação direcionada dos sócios e acionistas para as demandas do negócio”, destaca.

Por outro lado, a terceirização implica na adoção de boas práticas de gestão do processo, pois o empregado da terceirizada tem os mesmos direitos dos funcionários da contratante. “Isso inclui alimentação, serviços de transporte, atendimento médico e ambulatorial nas dependências da empresa e treinamento adequado”, elenca Ortolan.

O especialista alerta que devem ser considerados no processo de seleção e gestão dos terceirizados os cumprimentos das obrigações trabalhistas, pois, apesar do tema ser recente, a expectativa é de que o Judiciário entenda que a empresa contratante é responsável pela fiscalização dos pagamentos salariais, previdenciários e fundiários dos empregados da terceirizada.

Ortolan alerta ainda quanto às cláusulas dos contratos de prestação de serviços de terceirização. “A recomendação é para que contenha regras de fiscalização pela contratante dos pagamentos realizados aos empregados da terceirizada e a possibilidade de retenção se as obrigações salariais, previdenciárias e fundiárias não forem cumpridas pela terceirizada”, aconselha.

(Os comentários são de responsabilidade do autor, e não correspondem à opinião do SB24Horas)
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